Saiu durante a madrugada o decreto que autoriza a retomada das aulas presenciais na Educação Infantil e no primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental nos municípios que adotaram o sistema de cogestão e estão aplicando, para outros setores, os protocolos de bandeira vermelha do modelo de distanciamento controlado.
Na manhã desta sexta-feira (23), o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, vai tentar derrubar, no Tribunal de Justiça, a liminar que impede a abertura das escolas. Ele está convencido de que a edição das novas normas (veja abaixo) está em conformidade com a decisão que veda aulas presenciais na bandeira preta:
— A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo Gabinete de Crise, a aplicação da bandeira vermelha, conforme as regras da cogestão. Vamos informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de covid-19 e com a priorização à educação — reforça Cunha da Costa.
Pelo decreto, serão permitidas as atividades de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:
- Educação Infantil e primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental;
- Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;
- Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
- Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.
Para haver aulas presenciais deverão ser observados, obrigatoriamente, os protocolos segmentados específicos definidos — conjunta ou separadamente — em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação. Exige-se, também, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Por fim, os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.