Não é pelos R$ 9,04 (ou R$ 6,39 para quem tem carros mais antigos), mas pelo respeito ao contribuinte: o Detran precisa devolver imediatamente a diferença para quem pagou o IPVA antecipado e, com ele, a taxa de licenciamento no mesmo valor do tempo em que o documento era impresso em papel moeda.
Inadmissível que o presidente do Detran, Enio Bacci, venha agora dizer que ainda não há definição sobre a viabilidade de devolver parte do valor do licenciamento de 2021 para quem fez o pagamento antes da atualização das taxas. Bacci diz que intenção do departamento é restituir os motoristas, mas precisa analisar a viabilidade jurídica e técnica do reembolso.
Já é absurdo que a redução seja de apenas 10%, quando os contribuintes passaram a vida inteira ouvindo que a taxa de licenciamento era alta porque precisava custear a impressão em papel moeda (à prova de fraudes) e o despacho do documento, que vinha pelo correio como carta registrada.
Agora que o documento é digital e quem quiser imprimir tem de bancar tinta e papel, a desculpa é que o verdadeiro custo é o da “atualização do banco de dados”. Ora, manter os dados atualizados já não é obrigação ordinária do Detran?
Se o proprietário de veículo paga o IPVA (um dos mais caros do país) e a taxa de licenciamento no Banrisul, debitando de sua conta corrente, o que custa receber de volta os R$ 9,04 pela mesma conta? Para que mesmo existe a informatização no Estado? No mínimo, deveria ficar como crédito para o próximo pagamento.
Individualmente, o valor a ser ressarcido é irrisório (não dá dois litros de gasolina), mas é do cidadão. O Estado que tão bem sabe cobrar, precisa aprender a devolver quando recebe mais do que deveria.
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