O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O prefeito Nelson Marchezan conseguiu nova decisão judicial que posterga o andamento do processo de impeachment na Câmara de Porto Alegre. Nesta quarta-feira (7), a juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar determinando que a comissão processante requisite a órgãos públicos documentos solicitados pela defesa do prefeito e suspendendo as audiências marcadas para esta quinta (8) e sexta-feira (9), em que seriam ouvidas testemunhas.
Na apresentação da defesa prévia, o prefeito havia solicitado que a comissão solicitasse documentos e informações sobre eventuais fraudes ocorridas em órgãos municipais, como a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), o Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre (Demhab), a Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Procempa) e a Carris, além de supostos desvios nas Obras da Copa.
O pedido havia sido indeferido pela comissão, com a alegação de que os documentos estão de posse da gestão da qual Marchezan é titular e que poderiam ser obtidos diretamente pelo prefeito. O argumento foi contrariado pela juíza em seu despacho:
"Como ninguém ignora, a pessoa do Prefeito não se confunde com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre. O fato de ser o impetrante Chefe do Executivo não lhe confere a prerrogativa de acessar toda e qualquer repartição pública e realizar cópia de documentos irrestritamente, pena inclusive de incorrer em abuso de autoridade ao valer-se da prerrogativa do cargo para requerer informações voltadas ao seu interesse pessoal", escreveu a magistrada.
Na mesma decisão, a juíza ordenou que a comissão requisite do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União, as cópias dos processos e decisões que analisaram as contas das gestões municipal, estadual e federal entre 2017 e 2020 que envolvam a utilização de recursos do Fundo de Saúde.
Uma das acusações listadas no pedido de impeachment é de que Marchezan teria utilizado irregularmente recursos do Fundo Municipal de Saúde para campanhas publicitárias.
O pedido de reagendamento das oitivas de testemunhas marcadas para os próximos dois dias também foi acatado já que, no entender da magistrada, a realização das audiências sem a obtenção dos documentos listados pela defesa de Marchezan poderia configurar "prejuízo significativo à defesa do denunciado".
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