O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
A juíza Lilian Raquel Bozza, da 2ª Vara Cível de Vacaria, negou liminar pleiteada pela prefeitura do município para retornar às regras da bandeira laranja no sistema de distanciamento controlado. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (16).
A magistrada entendeu que, embora o município tenha comprovado a atuação para garantir o serviço de saúde à população, cabe ao Estado definir o regramento para enfrentar a pandemia, já que as medidas necessárias ultrapassam as fronteiras municipais.
"Nesse passo, não obstante detenha o Chefe do Poder Executivo Municipal competência para editar decretos regulamentares, tenho que possui razão o Estado ao propor a atuação articulada dos Municípios, pare que não haja regramento local contrário ao plano estadual", escreveu a juíza, na decisão.
No pedido, a prefeitura de Vacaria sustentou que o município está "organizado e estruturado de maneira adequada" para atender a demanda dos pacientes contaminados por coronavírus e, por isso, mereceria um nível de restrição mais branda às atividades econômicas.
Em contraponto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reafirmou que a adesão ao modelo de distanciamento controlado é a única forma eficaz para reduzir a disseminação da covid-19 e que as medidas impostas pelo governo estadual são necessárias para impedir a propagação de doença.
A PGE também argumentou que o sistema admite o pedido de reconsideração pelos municípios que se sentirem prejudicados pela bandeira estabelecida à região de saúde da qual fazem parte.