O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, do Tribunal de Justiça, negou pedido liminar do prefeito Nelson Marchezan para barrar a distribuição de emendas impositivas pelos vereadores de Porto Alegre. A ação foi protocolada na quarta-feira (4) e Dall’Agnol tomou a decisão nesta quinta (5). A prefeitura pode recorrer da decisão.
Na petição, o prefeito argumentou que as emendas impositivas possuem previsão na Constituição Federal, mas não na Constituição Estadual, e que isso impediria a adoção do mecanismo no território do Rio Grande do Sul.
No despacho, o desembargador ressaltou que não há regramento jurídico determinando que o município possa adotar apenas as disposições da Constituição Federal que estejam reproduzidas na Carta estadual.
“De modo contrário, decorre da própria autonomia das municipalidades fazê-lo, especialmente no que toca a questões orçamentárias, cuja competência para as peças legislativas compete a cada ente federado”, escreveu o magistrado, em trecho da decisão.
A lei que criou o orçamento impositivo municipal, com direito à indicação de cerca de R$ 1 milhão por vereador, foi aprovada em agosto do ano passado na Câmara Municipal, sob protesto de Marchezan.
No total, 761 emendas foram indicadas por vereadores para o orçamento de 2020, no valor de R$ 43,7 milhões.