A longa quarta-feira (18) de votações na Assembleia estava quase chegando ao fim quando os deputados aprovaram um projeto que pode ser o começo do fim da sonegação de ICMS no Estado. De autoria do deputado Ernani Polo (PP), o projeto estabelece que o ICMS devido por empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos deve ser pago no momento em que o contribuinte quitar sua conta.
Se essa lei já estivesse em vigor, a CEEE não estaria devendo mais de R$ 1 bilhão ao Estado, dinheiro que permitiria colocar a folha de pagamento em dia.
Depois de sancionada, a lei ainda precisa ser regulamentada, mas Polo acredita que é o ponto de partida para que seus efeitos sejam estendidos gradualmente a outros setores.
Uma emenda estabeleceu que a lei não prejudica o direito aos créditos presumidos do contribuinte, que são abatidos do ICMS devido. Na regulamentação, a Secretaria da Fazenda deverá definir como será feito o encontro de contas, provavelmente a cada três meses.
Os primeiros a se submeter ao novo modelo serão os devedores contumazes de ICMS, definidos na Lei nº 13.711, de 6 de abril de 2011. Considera-se devedor contumaz o contribuinte que, no período de um ano, deixa de recolher o ICMS declarado em oito meses.
Com o advento da nota fiscal eletrônica e as facilidades que a tecnologia oferece, não faz sentido as empresas pagarem mais tarde o ICMS que cobram dos seus clientes. Menos ainda se justifica que deixem de pagar e o Estado precise manter uma máquina cara para fiscalizar e cobrar os devedores, por via administrativa ou judicial. O dinheiro do imposto não é da empresa que cobra: quem paga é o consumidor. Não repassá-lo aos sofres públicos é apropriação indébita.