O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
No mesmo dia em que a Assembleia Legislativa aprovou a suspensão do pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do Estado, o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) protocolou, na Câmara dos Deputados, um projeto para acabar com a gratificação aos advogados públicos em todo o país.
A proposta, apresentada na noite de terça-feira (10), pretende revogar o parágrafo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o pagamento em casos em que houver lei regulamentando o benefício. Atualmente, 12 Estados, o Distrito Federal e a União têm leis prevendo o pagamento. Outros Estados pagam por meio de decretos ou resoluções.
Os honorários funcionam como um bônus de produtividade aos advogados, recebidos em causas judiciais vencidas pelo poder público. Os valores são pagos pela parte perdedora no processo.
Ao protocolar o texto, o deputado discursou chamando a gratificação de um “puxadinho salarial”:
— Espero que seja uma decisão, como no Rio Grande do Sul, unânime desta Casa, acabando com os honorários de sucumbência como puxadinho salarial na Advocacia-Geral da União e nas procuradorias estaduais.
Nesta quarta-feira (11), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou em nota oficial e anunciou que se dedicará à interlocução com os parlamentares para fazer com que a discussão do projeto “se desvista de mitos e compreenda a importância dessa prerrogativa profissional”.
“A proposta de tramitação apressada desse projeto certamente prejudica o debate necessário sobre o impacto dessa iniciativa, em termos financeiros e institucionais, e atenta contra a natureza da verba sucumbencial, em menosprezo à Advocacia Pública”, diz trecho do comunicado.
Leia a nota da OAB:
A Diretoria Executiva da Ordem dos Advogados do Brasil reitera seu compromisso com a defesa dos honorários de sucumbência, verba de titularidade dos profissionais da Advocacia, sejam públicos ou privados.
Os honorários de sucumbência representam importante prerrogativa da Advocacia e estão resguardados pela Lei nº 8.906/1994 e pelo Código de Processo Civil (CPC).
O Projeto de Lei nº 6.381, de 2019, apresentado na noite de ontem, 10/12/2019, pelo deputado federal Marcel Van Hatten, do Partido NOVO, pretende revogar o artigo 85, § 19, do CPC.
A proposta de tramitação apressada desse projeto certamente prejudica o debate necessário sobre o impacto dessa iniciativa, em termos financeiros e institucionais, e atenta contra a natureza da verba sucumbencial, em menosprezo à Advocacia Pública.
Por essa ordem de motivos, a OAB torna pública esta nota e anuncia que empenha todas as forças na interlocução parlamentar, a fim de que a discussão do PL 6.381/2019 se desvista de mitos e compreenda a importância dessa prerrogativa profissional para o conceito de Administração Pública moderna que se pretende implantar no Brasil, em todos os níveis da federação.