Com 34 anos de Brigada Militar e a três meses de completar o tempo-limite para permanência na corporação, o comandante-geral, coronel Mario Ikeda, de 53 anos, encaminhou o pedido de transferência para a reserva. À coluna, Ikeda negou que o plano de aposentadoria seja motivado por insatisfação com as reformas propostas pelo governador Eduardo Leite, como especulam seus subalternos:
— Não procede. Mas estou avaliando as reformas previstas na PEC 06/2019.
A PEC 06/2019 é a da reforma da Previdência, que deve ser aprovada em segundo turno no Senado no próximo dia 22. Até agora, havia um entendimento generalizado de que as mudanças aprovadas na Câmara e em primeiro turno no Senado não atingiriam servidores públicos de Estados e municípios.
Não é o caso do parágrafo 9º que está sendo incluído no artigo 39 da Constituição. Diz o texto: "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”
Traduzindo, se o coronel Ikeda se aposentar antes da promulgação da emenda, o que deve ocorrer até o final deste mês, levará para a inatividade a função gratificada de comandante-geral da Brigada Militar (R$ 3.864).
Isso vale também para outros servidores, civis e militares, de Estados e municípios, o que deve provocar uma debandada de ocupantes de cargos de chefia que já preenchem os requisitos para se aposentar. É o caso do chefe da Casa Militar, coronel Júlio César Rocha Lopes, que entrou para a Brigada Militar em 1985 e levará para a inatividade gratificação por ter exercido o cargo de chefe do Estado-Maior da Brigada (R$ 2.355) apenas se for para a reserva antes da promulgação da emenda.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, diz que não há dúvida de que a norma constitucional se aplica automaticamente ao servidores civis e militares do Estado, de todos os poderes, sem necessidade de aprovação de legislação estadual:
— O que a emenda federal não estendeu de modo automático aos servidores estaduais e municipais foram as alíquotas de contribuição para a Previdência e a fórmula de cálculo dos benefícios. Como a incorporação das gratificações está sendo proibida na Constituição, vale para os servidores de todas as esferas.
Para incorporar uma gratificação e levá-la para a inatividade, o servidor precisa ter cinco anos consecutivos ou 10 intercalados no cargo de chefia e estar recebendo esse adicional no momento em que se aposenta.