O deputado federal Nereu Crispim (PSL) procurou a coluna para detalhar os motivos que o levaram a apresentar projeto que impede que políticos sejam processados por improbidade administrativa. Em nota, ele reafirma que a proposta servirá para não punir duas vezes políticos que já foram enquadrados na lei que dispõe sobre os crimes de responsabilidade.
"O projeto visa corrigir uma distorção da lei, e que já foi inclusive julgado pelo Supremo, no mesmo sentido da proposta apresentada", explica o parlamentar.
Nesta sexta-feira (19), o deputado Bibo Nunes (PSL), pediu a expulsão do colega do partido:
— Vou pedir o afastamento do deputado Nereu Crispim. Não admito esse tipo de conduta. Não condiz com a filosofia Bolsonaro e não beneficia a sociedade. Peço a cassação junto ao diretório Nacional para que ele seja punido devidamente. Esse projeto apresentado é um absurdo.
Nereu informou que não vai responder à manifestação de Bibo.
Leia a nota encaminhada por Nereu Crispim:
"Hoje o agente político sofre duas sanções pelo mesmo fato, uma penal e outra cível, o exemplo pode ser a suspensão dos direitos políticos. enquanto cumpre a pena (criminal) TEM SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS e fica inelegível por mais 8 anos depois de cumprir a pena. Com a ação de improbidade, ele pode ter seus direitos políticos suspensos mais uma vez pelo mesmo fato, ou seja tem duas penalizações. Este projeto visa corrigir uma distorção da lei, e que já foi inclusive julgado pelo Supremo, no mesmo sentido da proposta apresentada.
Hoje existe no Brasil uma dupla normatividade em matéria de probidade com objetivos distintos, uma específica da Lei 8.429/92 de tipificação cerrada e incidência sobre um vasto rol de acusados, incluindo até pessoas sem nenhum vínculo com a administração pública. A outra, relacionada à exigência de probidade, dirigida aos agentes políticos, especialmente ao chefe do Poder Executivo e os ministros de estado. É o caso do artigo 85, inciso V da Constituição Federal, se completando com a Lei 1.079/50.
São disciplinas diversas que visam o mesmo valor ou princípio constitucional – a moralidade na administração pública, mas têm objetivos constitucionais diversos e buscam coibir a prática de atos desonestos e antiéticos.
Neste caso o projeto de Lei, visa garantir que haja a efetiva punição de qualquer ato improbo, mas evitar que a mesma pessoa responda por duas sanções pelo mesmo fato.
Se um criminoso é processado por latrocínio, este responderá pelo crime de latrocínio e cumprirá a pena prevista para o crime. No caso dos agente políticos além de uma sanção penal, há a previsão de uma sanção cível pelos mesmo fatos, ou seja a mesma pessoa é punida por duas vezes.
É de salientar, que a proposta é a de que o agente responda pela pena mais gravosa, ou seja, a criminal, não obstando que eventual prejuízo ao erário seja ressarcido.
Não se busca de forma alguma a impunidade, o que se busca é garantir que haja o processamento e a penalização dentro dos preceitos constitucionais, inclusive quem decidiu sobre este fato foi o Supremo Tribunal Federal na Reclamação 2138 e não o Deputado Federal Nereu Crispim".