Na contramão do que havia proposto o ministro Gilmar Mendes, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu manter o ex-presidente Lula preso enquanto o mérito do segundo habeas corpus tramitando na Corte não for julgado. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski acatou sugestão de Mendes — Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram contra.
Lewandowski também foi o único a votar a favor do primeiro habeas da pauta, o que questionava decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, segundo a defesa, não poderia ter rejeitado sozinho recurso que pedia a liberdade do petista.
O segundo pedido de liberdade, o que ficou pendente, diz respeito à atuação de Sergio Moro, juiz que condenou Lula em primeira instância e, um ano depois, aceitou convite para assumir o Ministério da Justiça e da Segurança Pública do governo Bolsonaro. Os advogados também pediam atenção à conduta dele, exposta em supostas conversas com o procurador Deltan Dallagnol, da Lava-Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil.
O posicionamento mais aguardado no STF era o de Celso de Mello, que mantinha o voto a sete chaves. Para deixar Lula na cadeia, o ministro fez questão de frisar que estava decidindo acerca de liminar de soltura em habeas corpus e que o instrumento não poderia se sobrepor a duas condenações em primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. Afirmou ainda que a veracidade do conteúdo dos diálogos foi questionada por Moro e que não seria impossível que tenham sido adulterados. Para ele, não seria adequado desfazer, à moda miguelão, decisões anteriores de mérito, embora tenha se manifestado contra prisões antes do trânsito em julgado dos processos.
Nada impede Celso de Mello de decidir, na volta do recesso, pela suspeição de Moro devido a sua suposta falta de imparcialidade. Em seu voto, o ministro disse que analisará melhor o caso em agosto.
A sugestão de Mendes, de dar liberdade a Lula enquanto o mérito do habeas corpus não for julgado, foi exposta sem provocação da defesa. Ou seja, foi o próprio ministro, de ofício, que havia proposto um meio termo entre negar o pedido e aceitá-lo. Justificou que o tempo curto da sessão não seria suficiente para expor seu voto. Como a proposta não foi aceita, a liberdade do ex-presidente será rediscutida na volta do recesso da Justiça.
É possível que outra condenação, desta vez na ação do sítio de Atibaia (SP), seja decidida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região antes do julgamento do hábeas na 2ª Turma.