O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu nesta sexta-feira (14) derrubar de vez cautelar deferida pelo Tribunal de Contas (TCE-RS) que impedia o governo do Estado de extinguir as fundações, medida aprovada pela Assembleia Legislativa em 2016.
Em maio deste ano, o TJ-RS, por meio do relator, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, havia atendido pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e extinguiu os efeitos da cautelar do TCE-RS. No julgamento do mérito, por unanimidade, os desembargadores concordaram com Difini.
Em maio, o desembargador escreveu: "É no mínimo questionável a possibilidade do conselheiro do TCE, monocraticamente, afastar a lei estadual utilizando como parâmetro princípios contidos na Constituição Federal". Difini também considerou que o TCE se sobrepôs à vontade da Assembleia, indicando que nenhum dos tribunais têm legitimidade constitucional para rever a medida aprovada pelo Legislativo. "Pessoalmente, como cidadão, entendo que a extinção de algumas das fundações atingidas não atende ao melhor interesse público, mas, como órgão do Judiciário, devo me atear à repartição de competências postas na Constituição", sublinhou.
Na cautelar do TCE-RS, o conselheiro Cezar Miola dizia que a gestão estadual não deveria praticar atos administrativos de extinção sem antes apresentar um plano demonstrando a continuidade dos serviços realizados pelas fundações. O texto, então, interrompeu a extinção de seis fundações — Fundação de Economia e Estatística (FEE), Piratini, Zoobotânica, de Ciência e Tecnologia (Cientec), para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).
O líder do governo na Assembleia, Gabriel Souza (MDB), interpreta o julgamento como a consolidação da decisão dos deputados:
— É uma decisão histórica, que volta a respeitar as decisões soberanas do Legislativo, que é o poder que pode dizer sim ou não para determinadas ações do Executivo. Caso haja qualquer questionamento sobre a aplicação dessa lei, deve ser feito no âmbito do Judiciário e não foi o que aconteceu na decisão do Miola.