O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) publicou, nesta quarta-feira (19) em seu Diário Eletrônico, instrução normativa que autoriza o aumento de 16,38% nos salários de promotores e procuradores do órgão. O reajuste é baseado em liminares dos conselhos Nacional de Justiça e Nacional do Ministério Público, que mandam dar automaticidade dos percentuais concedidos a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em novembro, o presidente Michel Temer sancionou o aumento de 16,38% aos ministros do STF e, em contrapartida, o presidente da Corte, Dias Toffoli, derrubou liminar que autorizava o pagamento do auxílio-moradia a todos os membros da magistratura.
O procurador-geral de Justiça (chefe do Ministério Público no Rio Grande do Sul) e outros procuradores, que ganham R$ 30.471,11, passarão a receber R$ 34.462,22 a partir do dia 1º de janeiro. Promotor de Justiça de entrância final ganha R$ 27.424,00 e passará a ganhar R$ 31.916,00. Promotor de Justiça de entrância intermediária ganha R$ 24.681,60 e passará a ganhar R$ 28.724,40. Promotor de Justiça de entrância inicial ganha R$ 22.213,44 e passará a ganhar R$ 25.851,96.
Na terça-feira (18), o Tribunal de Justiça também oficializou o aumento. O salário dos desembargadores hoje é de R$ 30.471,11 e passará a ser, a partir de janeiro de 2019, R$ 35.462,27. Conforme o vice-presidente do TJ-RS, desembargador Túlio Martins, em janeiro, como haverá aumento dos salários, os magistrados do Rio Grande do Sul não receberão mais o auxílio-moradia. O corte do auxílio-moradia também vale para a classe do Ministério Público.