A pedido da coligação de José Ivo Sartori, por meio de mandado de segurança, o desembargador Silvio Ronaldo Santos de Moraes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), mandou a equipe de Eduardo Leite tirar do ar propaganda que foi ao ar no rádio, sobre os percentuais de votação no primeiro turno. É a segunda vez que Sartori tenta tirar do ar a publicidade, na primeira vez o pedido foi negado.
A inserção contestada dizia: "No primeiro turno, quase 70% dos pelotenses votaram em Eduardo Leite e disseram sim a seu jeito de governar. E quase 70% dos gaúchos disseram não ao governo Sartori, votando em outros candidatos. Quem você acha que tá certo? Quem tem 70% dos votos a favor? Ou quem tem 70% dos votos contra? Pra melhorar, tem que mudar".
Marqueteiros do tucano se referiam à aprovação dele na cidade de Pelotas (70%) e o total de votos em outros adversários que não optaram por Sartori (70%) no Estado no dia 7 de outubro. Portanto, dois dados que não podem ser comparados.
O magistrado acatou argumento da defesa do governador e entendeu que a propaganda "apresenta um desfecho incompatível com os dados que apresenta, revelando conteúdo contraditório e capaz de confundir o eleitorado na seguinte passagem: 'Quem você acha que tá certo? Quem tem 70 por cento dos votos a favor? Ou quem tem 70 por cento dos votos contra? Pra melhorar, tem que mudar.'".
O argumento usado pelo desembargador é o artigo 242 do Código Eleitoral: A propaganda (...) não deve "empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais". Por isso, escreveu: "Ao finalizar a segunda inserção com essa construção frasal confunde e induz a erro de avaliação que pode afetar a vontade livre e consciente do eleitor quando do exercício do voto. Evidencia-se a possibilidade de a publicidade criar, artificialmente, na opinião pública, o pensamento de que proporção referida é a mesma, pois esse desfecho omitiu as informações de que, para um candidato, o percentual é relativo ao estado federativo e, para outro, referente a um município do estado".
A retirada foi resultado de liminar deferida. Silvio Ronaldo Santos de Moraes mandou notificar Leite com urgência.