O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (18), em sessão extraordinária, dez resoluções que regerão as eleições de 2018 no país. Os ministros votaram minutas relacionadas a calendário eleitoral, atos preparatórios para a eleição, auditoria e fiscalização, cronograma do cadastro eleitoral, pesquisas eleitorais, escolha e registro de candidatos, propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, prestação de contas e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.
Neste ano, ao contrário dos pleitos anteriores, o TSE aprovou resolução sobre a remoção de conteúdo na internet. Nesse aspecto, estão incluídas medidas contra as notícias falsas.
— Abordamos a necessidade de a Justiça Eleitoral coibir comportamentos deletérios, ilegítimos, de players que se valem da ambiência da internet e de suas principais plataformas de acesso e de conteúdo para violentar a legitimidade das eleições e a higidez do prélio eleitoral, mediante a utilização de fake news, junkie news, etc — explicou o ministro Luiz Fux, próximo presidente da Corte.
Nas resoluções, não há menção a "fake news", nem a "notícias falsas", mas, dentro da norma sobre propaganda eleitoral, o tribunal estipula regras para a remoção de conteúdo da web. Conforme o texto aprovado nesta segunda-feira, só será possível a retirada de um conteúdo falso na internet quando a postagem violar as regras eleitorais ou ofender pessoas que participam do processo eleitoral. A exclusão do material, contudo, só poderá ser executada com decisão judicial. O intuito, segundo o texto, é de "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura".
A resolução cita ainda a lei 9.504/1997: "a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático".
O sucessor do ministro Gilmar Mendes, Luiz Fux, disse nesta segunda-feira que o TSE poderá dar maior robustez ao tema ao examinar casos concretos de perfis falsos na rede. A análise dependerá de cada caso.
Veja outras regas aprovadas pelo TSE:
Gastos de campanha
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
São eles:
Presidente da República – teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões. (A título de comparação, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) gastou R$ 350 milhões em 2014. Aécio Neves, adversário da petista, registrou R$ 227 milhões em despesas).
Governador – o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
Senador – o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
Deputados Federal – teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados Estadual ou Deputado Distrital – limite de gastos de R$ 1 milhão.
Nas eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei não foi editada, coube aos partidos políticos informar os valores máximos de campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.
Arrecadação
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas fixa que somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada "vaquinha", para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.
Na fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar estas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.
Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
O texto proíbe o uso das chamadas ‘moedas virtuais’, como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.
Convenções e registros de candidaturas
A resolução sobre registros de candidatos estabelece que o partido terá que obter no TSE o registro de seu estatuto até seis meses antes da eleição para disputar o pleito. O candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o período de um ano.
A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, período que não foi alterado pela atual reforma.
Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020 as coligações estarão vedadas para este tipo de eleição (vereadores).
Os partidos e coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral, prazo que também não foi modificado pela atual reforma política.
O pedido de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição (exceto em caso de falecimento).
Propaganda eleitoral
O texto que trata do tema fixa a propaganda eleitoral do candidato, que poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2016.
Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.
A resolução mantém a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados, efeitos de computação gráfica.
Propaganda de rua
Pela resolução, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.
A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres ou interfiram no trânsito.
Também estão mantidas as regras quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.
Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Propaganda na Internet
A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
Debates e telemarketing
A resolução sobre propaganda eleitoral diz ainda que as emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional.
O texto proíbe propaganda eleitoral por meio de telemarketing.
Pesquisas eleitorais
Já a resolução sobre pesquisas eleitorais dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.