Desde o primeiro dia de aula, os futuros advogados sabem que o Direito não é ciência exata. A divisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação que trata dos limites do Judiciário para impor medidas cautelares a parlamentares – e que portanto se aplica ao caso do senador Aécio Neves – mostra mais do que isso: existe uma cisão na Corte.
De um lado, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello argumentando, com toda a convicção, que o Supremo pode afastar deputados e senadores, sem que a medida precise ser referendada pelo Congresso. Do outro, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio sustentando com igual ou maior ênfase que o Judiciário não pode decretar medidas cautelares que interfiram no mandato de parlamentares, exceto em caso de flagrante.
O empate obrigou a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a dar o voto de minerva.
Ela começou dizendo que acompanhava o voto do relator em quase tudo, mas, no fim, divergiu no essencial e concordou com os que defenderam a tese de que, para afastar um parlamentar, é preciso o aval da casa legislativa a que pertence.
– Imunidade não é sinônimo de impunidade. Contra decisões judiciais cabem recursos mas não cabem desacatos – disse a ministra no início da manifestação.
O voto de Cármen Lúcia foi tão confuso que os colegas tiveram que traduzi-lo. Em resumo, o STF poderia impor medidas cautelares aos parlamentares, mas precisaria de autorização da casa legislativa em caso de afastamento ou de “embaraço ao mandato parlamentar”.
O decano Celso de Mello disse que “haverá degradação do Judiciário e uma afronta à separação de poderes” se Legislativo puder rever decisões judiciais:
– O STF tem o monopólio da última palavra.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é de 2016, mas afetará diretamente o futuro do senador. Aécio foi afastado do mandato por decisão da Primeira Turma do Supremo, teve de entregar o passaporte e está submetido a uma medida incomum, o recolhimento domiciliar noturno. Os senadores querem dar a última palavra sobre o caso do colega.
Se nem os ministros se entendem e chegam a um julgamento dessa importância divididos, o que sobra para o leigo de escassos conhecimentos jurídicos?
Aliás
Sem saber que caberia a ela desempatar mais uma vez, como fez no caso do ensino religioso nas escolas públicas, a ministra Cármen Lúcia levou o voto pronto, mas leu somente o resumo. No fim, adotou uma solução salomônica que até os colegas tiveram dificuldade para entender.