Marcado por uma divergência entre os poderes da República, o julgamento de quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecerá a limitação da corte em decisões que envolvem detentores de mandatos no Congresso. A ação direta de inconstitucionalidade (adin) foi protocolada por PP, PSC e Solidariedade e questiona a aplicação de medidas cautelares a políticos, incluindo o “recolhimento noturno” imposto ao senador Aécio Neves (PSDB) pela primeira turma do Supremo. Por ora, a decisão interessa ao tucano, mas a jurisprudência poderá atingir outros colegas implicados em processos por corrupção e outros crimes.
Na turma, o placar apertado de 3 a 2 mostra que a lei pode ser interpretada pelo menos de duas formas diferentes. Alexandre de Moraes seguiu o relator Marco Aurélio Mello e lembrou da imunidade parlamentar. Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux concordaram que a Constituição proíbe prisão preventiva de parlamentar, mas que, por contatar investigados, Aécio deveria ser alvo de sanções, como o afastamento do cargo. O recolhimento, alçado por Barroso, foi a medida cautelar imposta ao tucano mais parecida com o cárcere. Tudo indica que no plenário, na quarta-feira, o placar continuará estreito.
Os senadores, entre eles o mais fervoroso Renan Calheiros (PMDB-AL), reforçam a tese de que o Judiciário está interferindo no Legislativo – situação que contraria a Constituição. Na última semana, depois do encontro de Cármen Lúcia com os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o incêndio entre os poderes pareceu ter sido controlado. O sinal mais evidente foi o adiamento da votação que decidiria sobre o afastamento de Aécio.
Na quarta-feira, a partir das 9h, o STF estará em uma encruzilhada: escolherá entre a moralidade (e a capacidade de punir políticos envolvidos em crimes) e a manutenção da pretensa normalidade institucional.
Aliás
Se for contrário à decisão da Primeira Turma, que mandou afastar Aécio Neves do cargo, o STF legitima o enfrentamento da Justiça pelo Senado. Os poderes são independentes, mas também se equivalem.