O Tribunal de Contas do Estado determinou, nesta terça-feira, que o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PT), devolva aos cofres da prefeitura R$ 624,4 mil devido a irregularidades no processo de dispensa de licitação na contratação de uma empresa para realização de estudos, pesquisas e apoio. O contrato estabelecia a reestruturação do Sistema de Limpeza Urbana, elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e revisão do Plano Municipal de Saneamento.
A decisão foi tomada na sessão da 1ª Câmara do Tribunal. Jairo Jorge também foi multado em R$ 1,5 mil - valor máximo previsto em lei estadual - pela não observância das normas constitucionais da gestão administrativa.
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O TCE concluiu que houve irregularidade após inspeção especial para analisar os feitos de 2014 e 2015. A área técnica do Tribunal constatou a ausência de termo de referência, de orçamento e de justificativa de preços.
De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, o processo de dispensa de licitação deve reunir todas as provas que reconheçam necessários para a escolha da proposta mais vantajosa à administração pública. Segundo Mariotti, o valor correspondente à diferença entre o orçado pela equipe do TCE e o pago pela prefeitura deve retornar aos cofres públicos. A decisão não é definitiva e cabe recurso.
A prefeitura de Canoas contesta a decisão do Tribunal de Contas e afirma que não houve irregularidades na contratação do serviço. Segundo nota encaminhada a Zero Hora, a administração municipal pretende recorrer, já que "os elementos mostram-se inconsistentes".
Leia a nota na íntegra:
A Prefeitura de Canoas informa que respeita a decisão na sessão da 1° câmara do Tribunal de Contas do Estado, porém afirma que não há irregularidades na contratação do serviço e entrará com recurso visto que os elementos mostram-se inconsistentes. Com relação a essas inconsistências a Prefeitura afirma que dispunha do termo de referência, bem como comparou preços para chegar ao valor definitivo. Buscou como ponto de partida uma tomada de preços realizada em agosto de 2011, cujo valor para contratação para o Plano de Saneamento a Prefeitura pagou R$760mil, que em valores correntes, de acordo com a inflação do período equivale hoje a R$882,9mil.
No caso dos objetos da contratação da Fundação Escola e Sociologia de São Paulo a prefeitura contratou seis (6) objetos diferentes que passam pela Revisão do Plano Municipal de Saneamento e a avaliação do contrato do programa com a Corsan no valor de R$330 mil; a Reestruturação da limpeza urbana, que embasou as licitações em curso, no valor de R$106 mil; o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos no valor R$120,6 mil; Estudos para viabilidade do tratamento do lixo orgânico através da compostagem, no valor de R$79,5 mil; a reestruturação da coleta seletiva no valor de R$95,4 mil e a gestão e manejo de resíduos da construção civil no valor de R$132,5 mil. Estes seis produtos totalizam o valor de R$864 mil.
A determinação na 1° sessão da câmara foi tomada a partir da comparação de elementos diferentes. Comparou cidades que possuem contratos diferentes com a contratação da cidade de Canoas que envolve seis diferentes objetos. Por exemplo, a cidade de Biritiba Mirim no Estado de São Paulo, que foi utilizada como comparativo pelo TCE, com apenas 31 mil habitantes, pagou pelo seu estudo de limpeza urbana R$130mil, enquanto Canoas, 11 vezes maior, pagou R$106 mil. Na comparação é citado também o exemplo de Franca, com a mesma população de Canoas. Contratou o Plano de Gestão Integrada de Resíduos no valor de R$145 mil, enquanto Canoas pagou R$120,6 mil. Na decisão o TCE comparou os valores de R$130mil e R$145mil com o valor total contratado pela cidade de Canoas, o que se torna contraditório.
Em razão disso é que será buscado recurso. É importante afirmar que a Fundação Escola Sociologia e Política de São Paulo, instituição com 83 anos, que teve entre seus quadros professores como Fernando Henrique Cardoso, Darci Ribeiro e Florestan Fernandes, onde nasceu a USP, realiza hoje o trabalho para inúmeras cidades na área ambiental, cujos contratos foram validados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Em nenhum momento o TCE RS questiona a qualidade do trabalho e a excelência da instituição. Com o trabalho Canoas foi o primeiro município do Rio Grande do Sul, acima de 100 mil habitantes, a atender integralmente a lei 11.445/2007 do Plano Municipal de Saneamento e está atendendo também o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos, a lei nº 12.305. Se essas leis não tivessem sido atendidas implicaria na vedação de recursos para a administração, consequentemente parariam obras. Garantiu que não tivesse interrupção nos R$160 milhões investidos em drenagem.
Esta revisão e avaliação do contrato do programa realizado com a Corsan garantiu na sua pactuação o ressarcimento na ordem de R$5,7 milhões. Recursos repassados e aplicados na cidade de Canoas.