Pelo Direito internacional, há duas formas legais de uma nação atacar outra: diante de uma agressão direta, o que configura legítima defesa, ou perante uma crise humanitária, quando populações civis estão na iminência de limpeza étnica. Nesse caso, a intervenção armada precisa passar por uma resolução aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU.
Como agressão, lembramos de Pearl Harbor, em 1941, pelos japoneses, que levaram os EUA a retaliar, entrando na II Guerra. Se estendermos um pouco o conceito, poderíamos entender que o bombardeio ao Afeganistão, em 2001, em resposta aos atentados de 11 de setembro, seria justificado. Os talibãs eram governo de fato e protegiam Osama bin Laden, mentor dos ataques a Nova York e Washington. Não foi o caso do Iraque, invadido sob argumentos falsos das armas de destruição em massa nunca encontradas.
Em 2011, a ONU adotou a resolução 1.973, que instaurou uma zona de exclusão aérea na Líbia para proteger a população de bombardeios de seu próprio governo. A decisão autorizava Estados membros a tomarem “todas as medidas necessárias” para proteger civis dos ataques, exceto o envio de forças de ocupação. O presidente Barack Obama viu na decisão sinal verde para iniciar uma campanha contra Muamar Kadafi. “Proteção a civis” virou “mudança de regime” no glossário da Casa Branca. Kadafi cairia meses depois.
Ou seja, a ação de Donald Trump é ilegal, porque os EUA não foram atacados. Tampouco houve resolução da ONU, autorizando ação “humanitária” – a Rússia certamente vetaria. Mas há uma regra não escrita: quando crimes de guerra são cometidos, como no caso sírio, ações militares limitadas são necessárias. Na Bósnia, as tropas da ONU foram incapazes de evitar a limpeza étnica comandada por Slobodan Milosevic. Ataques da Otan criaram a situação que possibilitou a paz. Nas relações internacionais, diante do horror, o ilegal pode acabar sendo legítimo.