Não ficou muito clara essa decisão do Tribunal de Contas do Estado. O argumento central, na cautelar, é que a concessão do Mercado Público à iniciativa privada, antes de mais nada, precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores. Por isso, abertura dos envelopes com propostas de investidores acabou suspensa.
Fui ver o que diz a lei.
Está lá, no artigo 56 da Lei Orgânica do Município: os vereadores devem aprovar a concessão quando – atenção! – o bem público é concedido para a "prática de programas de relevante interesse social". O que seriam "programas de relevante interesse social"?
Bem. Um programa, como se sabe, é um plano com metas que o Executivo apresenta. Se a prefeitura concedesse um terreno para um grupo empresarial liderar um projeto habitacional ou, talvez, construir albergues para moradores de rua, aí, de fato, teríamos a prática de um "programa de relevante interesse social".
Que programa desse tipo poderia ocorrer no Mercado Público? Tudo bem, alguém dirá que a interpretação do TCE é diferente. Ou seja, que o fato de uma empresa assumir a administração do Mercado, por si só, já é um "programa de relevante interesse social". Pode ser.
A questão é que, no fim do ano passado, o Auditório Araújo Vianna também foi concedido à iniciativa privada. E o TCE, embora tenha analisado o material, não pediu que a Câmara de Vereadores aprovasse a concessão. Qual é a justificativa? Não existe uma única diferença entre o que foi feito com o Araújo e o que será feito com o Mercado Público. A decisão do TCE precisa ser melhor explicada.
Para não deixar passar: nada justifica, a cinco meses do fim do mandato de Marchezan, que o segundo piso do Mercado continue interditado. Concordo que pode ser ótimo conceder o local à iniciativa privada, mas, até lá, era obrigação do governo resolver um problema que é concreto e inaceitável: desde 2013, um dos prédios mais emblemáticos de Porto Alegre nunca funcionou a pleno.