O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta segunda-feira (2) que o município de Porto Alegre não remova e não transfira de local as casinhas de cachorro instaladas no bairro Jardim do Salso. Multa de R$ 20 mil poderá ser aplicada em caso de descumprimento. A decisão liminar é consequência de uma ação judicial movida pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA).
Ao analisar o caso, Terra salientou que os animais são "possuidores de uma dignidade que precisa ser protegida" e afirmou que retirar as casinhas sem justa causa "desborda a crueldade". Segundo ele, "ficariam os cães sem abrigo e cuidados mínimos de humanos, sofrendo frio no inverno e calor escaldante no verão".
O juiz ainda argumentou que o próprio município sempre reconheceu dificuldade em desenvolver políticas públicas que acolhessem todos os 30 mil animais de rua: "Seria aceitável que se opusesse às iniciativas de acolhimento de cães na forma comunitária caso tivesse uma motivação muito forte e de interesse público maior".
Na decisão, o magistrado avaliou que as casinhas não atrapalham a circulação na calçada, o que poderia justificar a remoção dos abrigos: "Basta comparar com tantos outros (equipamentos) autorizados (receptáculos de coleta de lixo de grande porte, bicicletários disponibilizados para locação de bicicletas, entre outros)".
O juiz Terra também mencionou a existência de legislação estadual que permite a instalação de casinhas no passeio público. "Diante da ausência de legislação municipal que trate da questão, (a lei estadual) deve ser acolhida no Município de Porto Alegre", determinou ele.
Em 10 de julho, o mesmo magistrado já havia suspendido a determinação da prefeitura de retirar as casinhas em frente ao Edifício Tulipa, na Rua Ângelo Crivellaro, até que houvesse a primeira audiência, ocorrida no dia 23 de julho – o juiz pretendia ouvir os argumentos dos dois lados antes de proferir a decisão.
Até as 15h40min desta segunda-feira (2), a prefeitura ainda não havia se pronunciado.