Utilizada como argumento pelo governo do Rio Grande do Sul e de outros Estados para elevação da alíquota do ICMS, a eventual perda de arrecadação com a reforma tributária não justifica a majoração do imposto, segundo o Ministério da Fazenda.
Em uma carta divulgada nesta semana, os governos do Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo dizem que a arrecadação será impactada porque o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado com as mudanças no sistema tributário, terá como base a média de ICMS entre 2024 e 2028, e quanto cada Estado representou no agregado total do país.
“Isso vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078", diz a carta.
O Ministério da Fazenda, contudo, enfatiza que o IBS terá uma alíquota de referência, a ser definida pelo Senado, e isso não impedirá que os entes proponham um valor acima da média. Portanto, caso algum Estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada o impedirá de elevar a alíquota do IBS.
"Para a arrecadação de IBS do estado, tem-se o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029. Sobretudo a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente. A Reforma Tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS", diz a pasta, em nota.
A Fazenda sustenta ainda que os 17 Estados que já elevaram suas alíquotas desde o final de 2022 - a maioria no Norte e Nordeste - expuseram como justificativa os efeitos sobre a arrecadação da queda na alíquota do ICMS sobre energia elétrica, comunicações e combustíveis, que não possuem qualquer ligação com a reforma tributária.
No caso do Rio Grande do Sul, essa mudança na lei pelo Congresso reduziu de 25% para 17% as alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações, causando perdas de R$ 5,6 bilhões apenas em 2022.
Desse valor, segundo o Piratini, R$ 3,02 bilhões serão compensados com o abatimento das parcelas a serem pagas da dívida com a União entre 2023 e 2025.
O governador Eduardo Leite enviou à Assembleia Legislativa na semana passada a proposta de elevar a alíquota do ICMS de 17% para 19,5% a partir de 2024. Alvo de resistências, a medida precisa ser aprovada e sancionada até o final de dezembro para valer em 2024.