O fogo que segue devastando a Amazônia ameaça as exportações brasileiras para a União Europeia (UE) a partir de 2025. Uma regra aprovada em 2021 e promulgada no ano passado proíbe a importação de madeira, soja, carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha e derivados com origem em países que tenham desmatado, ilegal ou até legalmente.
É o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (Eurd). A UE alterna com a América do Norte o segundo maior destino das exportações brasileiras. Em todo 2023, representaram 13,5% do total, em terceiro posto. Neste ano, até agosto já subiram para 15,5%, assumindo o segundo, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento.
Só a venda dos dois produtos mais comercializados para países da UE, café e soja, representou cerca de US$ 6 bilhões de janeiro a agosto deste ano.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, já caracterizou o EUDR como "afronta", por não seguir normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Na semana passada, fez um pedido formal de adiamento ao comissário (cargo equivalente a ministro) europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Januz Wojciechowski, durante reunião no Brasil.
No texto também assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o EUDR é descrito como "instrumento unilateral e punitivo que ignora as leis nacionais sobre combate ao desmatamento". Entre os argumentos, o de que a regra "tem aspectos extraterritoriais que contrariam o princípio da soberania".
Em entrevista à coluna, a embaixadora da UE no Brasil, Marian Shoegraf, disse que há "muita discussão" ocorrendo agora, ainda sem conclusão. Fez questão, no entanto, de rebater as acusações de protecionismo:
— Não queremos uma redução das exportações brasileiras. A razão pela qual esses produtos são vendidos na Europa é que nós queremos comprar. Minha meta é aumentar o volume de comércio, não dificultar as relações comerciais.
Se países do bloco desobedecerem a regra, podem ser punidos com a suspensão das importações, apreensão ou destruição total dos produtos comprados de forma irregular, além de multa de até 4% do valor anual faturado pela operadora responsável.
Ainda está previsto aperto na verificação dos produtos incluídos no Eurd para impedir a entrada dos que tenham sido produzidas em áreas desmatadas.