Durante a discussão sobre a redução de incentivos fiscais estaduais, surgiu um debate paralelo: é legal ou não informar o valor dos benefícios concedidos para cada empresa?
A coluna confirmou que o princípio do sigilo não se aplica. Meses depois, a Secretaria da Fazenda do RS colocou no ar uma ferramenta que permite fazer consultas de valores por empresa; acesse clicando aqui.
Até agora, só estava disponível uma lista geral das que recebem algum tipo de incentivo. Com o novo sistema, mesmo com dados parciais, é possível ver quais são as 10 maiores beneficiadas com crédito presumido (veja tabela no final deste texto).
Então, houve um avanço por parte do governo do Estado na direção da transparência. A coluna fez algumas consultas, que compartilha aqui, mas enfrentou problemas para obter dados comparáveis. A Fazenda afirma que ainda está aperfeiçoando a ferramenta.
Só é possível fazer comparação de valor no principal instrumento de benefício fiscal, o crédito presumido. Outras formas, porém, não estão discriminadas por valor: somente a quantia das operações de cada empresa que é de alguma forma beneficiada com "gasto tributário".
É bom lembrar a recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que recomenda a publicação desse tipo de informação em "linguagem didática, em formato de dados abertos e que permitam o download". Os dois últimos quesitos foram preenchidos. Ainda é preciso avançar no primeiro.
Entenda os quadros
1. O primeiro valor corresponde ao que a empresa deixou de pagar de ICMS apenas com o benefício de crédito presumido
2. Os valores na linha inferior não são de benefícios, mas valores de operações das empresas sobre os quais incide algum tipo de incentivo fiscal, federais incluídos. É por isso que a quantia do último quadro à direita sempre é alta quando a empresa é exportadora, porque não incidem impostos sobre as vendas ao Exterior.
Empresas com mais crédito presumido em 2023*
- Toyota do Brasil | R$ 353,8 milhões
- Lactalis do Brasil | R$ 207,5 milhões
- General Motors | R$ 175,9 milhões
- ArcelorMittal | R$ 155,9 milhões
- Be8 (antes BSBios) | R$ 146,6 milhões
- Goiasminas (Italac) | R$ 144,6 milhões
- Seara | R$ 142,3 milhões
- Yara | R$ 122,5 milhões
- Olfar | R$ 117,9 milhões
- Videolar Innova | R$ 106,7 milhões
Obs.: valores arredondados a partir da segunda casa depois da vírgula
(*) os dados disponíveis até agora não permitem a listagem de outros tipos de incentivo
Fonte: Secretaria da Fazenda
Outros tipos de incentivos
Além do crédito presumido, que corresponde a 45,3% das renúncias fiscais do Estado, incentivos estaduais envolvem ainda isenções (26,3%) e base de cálculo reduzida (16,8%), fora as legislações especiais para Simples e MEI (11,6%).
O que é cada um
Crédito presumido: significa que o Estado supõe um crédito inexistente e dá desconto relativo a direito fictício.
Isenção: o imposto simplesmente não é cobrado.
Base de cálculo reduzida: quando o cálculo de aplicação do imposto é feito com base em valor menor do que o efetivo.
Por que são concedidos
Conforme a Secretaria da Fazenda, essas concessões têm como objetivo compensar a menor competitividade de setores gaúchos.