Existe um alívio para empresas que têm contas altas de luz: as que pagam acima de R$ 10 mil mensais podem escolher o fornecedor de eletricidade. Mas é bom explicar: a opção envolve a origem da geração de energia, mas a chegada ainda depende da distribuidora que tem a concessão na região, ou seja, não é saída para a má prestação de serviço público.
Com base nas manifestações feitas no ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estima que 1.374 clientes do no Rio Grande do Sul farão a migração para o mercado livre entre 2024 e 2025. No Brasil todo, serão 14,6 mil.
Esse movimento decorre da Portaria 50/2022, do Ministério de Minas e Energia, que estendeu o direito de escolha a todos os consumidores do Grupo A, composto por aqueles que são atendidos em média e alta tensão, a partir deste mês. Antes, apenas consumidores com demanda maior do que 500 kilowatts (kW), o equivalente a conta mensal de luz de R$ 150 mil, estavam autorizados a migrar para o mercado livre de energia.
No Estado, dos 1.374 consumidores que já decidiram migrar em busca de preços mais baixos, energia renovável e condições de fornecimento mais adequadas a suas necessidades, 97%, são empresas de menor porte, com demanda abaixo de 500 kilowatts.
Conforme a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o Grupo A tem cerca de 202 mil unidades consumidoras, principalmente empresas. Dessas, cerca de 37 mil já estão no mercado livre. Isso significa que há um potencial de migração, a partir deste ano, ao redor de 165 mil unidades consumidoras. Por isso, o mercado livre pode mais do que quadruplicar em número de consumidores e atender aproximadamente 48% do consumo elétrico do país nos próximos anos, calcula a associação.
A Abraceel lembra que, tanto no mercado livre quanto no regulado, o cliente sempre receberá fisicamente a energia elétrica pelos fios e postes da distribuidora de energia. A diferença é que, no regulado, a distribuidora é que compra energia, por meio de leilões organizados pela Aneel, com as diretrizes do governo federal.
Outra diferença é que os contratos no mercado livre não seguem os reajustes mediados pela Aneel. O preço da energia elétrica é negociado entre comprador e vendedor, que também definem os critérios de correção. Por outro lado, nesse sistema os preços oscilam mais conforme a oferta e demanda por eletricidade: quando há muita disponibilidade de determinada fonte de energia no mercado, a tendência de redução do preço, e vice-versa.
E eu e você, que não somos empresa nem pagamos (ainda bem!) R$ 10 mil mensais em conta de luz? Existe um projeto para expandir o mercado livre também para consumidores residenciais, mas está travado no Congresso.
* Colaborou Mathias Boni