Assim como da última vez em que a desoneração da folha de pagamento havia sido renovada, no governo Bolsonaro, houve aprovação, veto e derrubada do veto. Nem a ideia de judicializar o tema é nova: também já foi esboçada em 2021.
Não é só uma série arrastada, é uma reprise de piores capítulos que se sucedem desde a criação do mecanismo, em 2011, no governo Dilma Rousseff. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a acenar com alternativa, mas não a apresentou em tempo hábil e, agora, quer discutir na Justiça. Seu desafio é roteirizar um episódio que impeça novas temporadas.
Segundo Haddad, a desoneração representa renúncia fiscal de cerca de R$ 25 bilhões. Argumenta, ainda, que o alívio na cobrança de impostos sobre a folha de salários não está prevista no orçamento, portanto ameaça ao cumprimento da meta de déficit zero. Um dos planos do ministro é editar, em 2024, uma medida provisória reduzindo gradualmente a vigência do alívio, prevista para até 2027.
— Essa medida viola a reforma da Previdência, um dispositivo constitucional. Já tem parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) sobre a inconstitucionalidade, e obviamente que o governo vai tomar as providências sem deixar de apresentar uma alternativa — voltou a dizer Haddad.
No início deste ano, foi discutida a possibilidade de incluir o tema do recolhimento de impostos para o financiamento da Previdência - é disso que se trata - na reforma tributária. Haddad foi definitivo: a primeira fase da mudança na cobrança de impostos se limitaria aos cobrados sobre o consumo.
Dado o cipoal que virou a discussão da redução do cipoal, talvez não teria sido mesmo uma boa ideia. Às vésperas da aprovação final, prevista para esta sexta-feira (15), mas com risco de ficar para 2024, ainda há tentativas de encaixar novas exceções à já longa lista de tratamentos especiais. Mesmo assim, é preciso encarar a missão de encerrar essa discussão de uma vez, sem inviabilizar segmentos da atividade econômica nem a busca do equilíbrio fiscal.
O que é a atual desoneração da folha
- Criada no final de 2012, beneficia 17 atividades, que podem substituir o pagamento de 20% sobre a folha de salários por 1% a 4,5% da receita bruta, excluindo a de exportações.
Leia mais na coluna de Marta Sfredo