Em decisão publicada nesta quinta-feira (7), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que os dirigentes da Corsan "se abstenham de dar prosseguimento" ao processo de capitalização que determinaria a privatização da companhia (veja imagem abaixo).
No início da noite, a Corsan publicou fato relevante, no qual informa a decisão do TCE e afirma que "a companhia e seu acionista controlador, Estado do RS, estudam as medidas cabíveis e manterão o mercado e a sociedade em geral informados de eventuais repercussões". Conforme a mais recente definição da Corsan, a venda de ações deveria ocorrer neste mês.
Como está em período de silêncio, a Corsan só pode se manifestar em notas ou comunicados ao mercado. A primeira previsão para a privatização era outubro de 2021. Depois, o prazo foi adiado para fevereiro, mas houve necessidade de nova prorrogação. Em julho de 2021, o TCE abriu uma inspeção especial sobre a companhia estadual de saneamento, a pedido do Ministério Público de Contas.
O TCE intimou o governador Ranolfo Vieira Junior e o presidente da Corsan, Roberto Barbuti, para que cumpram a decisão, tomada na quarta-feira (6). É possível que a companhia encontre uma alternativa para manter o processo, mas é provável que a medida comprometa o objetivo de fazer a oferta ainda neste mês.
Leia a íntegra da nota da Corsan
FATO RELEVANTE SOBRE DECISÃO PROFERIDA PELO TCE-RS
A Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan (“Companhia”), comunica que, nesta data, foi publicada, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (“TCERS”), decisão sobre o processo de oferta pública inicial de ações (“IPO”) da Companhia, nos seguintes termos:
"(...) acolhendo o posicionamento do Corpo Técnico da Casa, consubstanciado nas Informações nºs 015/2022 e 016/2022, bem como do Ministério Público de Contas, e com fundamento no que dispõem os artigos 12, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal – RITCE, 2º da Resolução TCE-RS nº 932/2012 e 10, inciso I, da Resolução TCE-RS nº 1.112/2019, defiro a tutela de urgência requerida para determinar ao Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e ao Administrador da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN que: a) se abstenham de dar prosseguimento ao processo de registro de oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias de emissão da Companhia, instaurado junto à CVM, sem a promoção de fundamentadas correções na modelagem econômico financeira adotada para a desestatização da Entidade. b) justifiquem a incorporação das referidas correções ao preço mínimo admitido da transação, com posterior comprovação nestes autos (...)"
A Companhia e seu acionista controlador, Estado do RS, estudam as medidas cabíveis e manterão o mercado e a sociedade em geral informados de eventuais repercussões.
Este fato relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, e não deve ser considerado um anúncio de oferta pública de ações ou solicitação de oferta para aquisição de valores mobiliários da Companhia. A realização da Oferta está sujeita às condições dos mercados de capitais nacional e internacional. Oportunamente, será publicado aviso ao mercado, com informações relativas (i) às demais características da Oferta; (ii) aos locais para obtenção do prospecto preliminar; (iii) às datas estimadas e locais de divulgação da Oferta; e (iv) às condições, o procedimento, o período de reserva e o período de coleta de intenções de investimento junto a investidores institucionais no âmbito da Oferta.
Porto Alegre, 7 de julho de 2022.
Douglas Ronan Casagrande da Silva Diretor Financeiro e de Relações com Investidores