O jornalista Rafael Vigna colabora com a colunista Marta Sfredo, titular deste espaço.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) avançou 0,13% em julho na comparação mensal, com junho, mas desacelerou para 11,39% na comparação anual, com julho de 2021. Foi a menor variação mensal desde junho de 2020, durante a primeira onda da pandemia. O alívio, captado por esta que é considerada a prévia do índice oficial de inflação do Brasil, ocorreu em razão do impacto da redução das alíquotas de ICMS sobre os preços de itens essenciais como combustíveis e energia.
Puxado por transportes (-1,08%) e habitação (-0,78%), que de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contribuíram com redução de 0,36 ponto percentual no índice, o recuo foi bastante acentuado nos combustíveis (-4,88%), sobretudo, na gasolina (-5,01%) e etanol (-8,16%).
Em Porto Alegre, por mais que a tendência verificada seja a mesma, a alta no período foi mais intensa: 0,21% – a quarta maior do país, atrás apenas de São Paulo, Fortaleza e Salvador.
Ainda assim, no acumulado do ano, a Capital anota variação de 4,12%, abaixo da nacional que fica em 5,79%. O economista-chefe da CDL Porto Alegre, Oscar Frank, constata que as projeções apontam para uma deflação no “índice cheio” – o IPCA de julho, que será divulgado nas próximas semanas. Ainda assim, a fotografia ampliada revela situação complicada:
– Não é porque teremos uma deflação relevante em julho que resolvemos o problema inflacionária do país. Está longe de acontecer. Devemos fechar 2022 em 7,03% ao ano, acima da meta (3,5% ao ano) e isso impõe desafios para 2023.
Frank lembra que, embora menor do que em junho, houve crescimento de preços, mesmo com a redução de impostos em itens que têm peso relevante para a cesta de consumo avaliada pelo IBGE, como é o caso dos combustíveis, da energia elétrica, dos transportes públicos, das comunicações e do gás de cozinha.
Segundo Frank, pelo menos até o momento, os efeitos da política de redução de tributos sobre os itens essenciais são transitórios e, já na virada do ano, a incidência de grande parte desses impostos será reestabelecida. Ou seja, o alento é “transitório” e “temporário”, pois não resolve o desequilíbrio dos preços do ponto de vista estrutural, mas sim joga parcela do problema para o ano seguinte, argumenta.
* Colaborou Mathias Boni