O processo de lançamento de ações da Corsan, previsto para fevereiro, terá uma etapa não prevista até agora. Ao reconvocar uma assembleia-geral para dar largada ao processo, a companhia estadual de saneamento está propondo uma mudança no estatuto social.
A medida, conforme explicita no documento, foi uma exigência da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) para autorizar a capitalização da Corsan.
No edital de reconvocação da assembleia, que foi reagendada do dia 7 para o dia 8 de fevereiro, o atendimento dessa e de outras exigências do órgão que é considerado o "xerife do mercado" é o principal item da pauta:
(i) reformulação e consolidação do estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”), que estará disponível no site da Companhia https://www.corsan.com.br/noticias , a fim de: (a) atender as exigências da Comissão de Valores Mobiliários formuladas no Ofício Interno nº 4/2022/CVM/SEP/GEA-2, integrante do Ofício-Conjunto nº 7/2022-CVM/SRE/SEP, no âmbito do registro da oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias de emissão da Companhia (“Oferta”); (b) atender as exigências da B3 – Brasil, Bolsa e Balcão S.A. (“B3”) formuladas no Ofício 32/2022-SLS, no âmbito do processo de admissão à negociação e listagem da Companhia no segmento de Novo Mercado da B3 (“Novo Mercado”); e (c) consolidar as demais alterações voluntárias realizadas pela Companhia no Estatuto Social;
A coluna perguntou à Corsan sobre qual é o teor da mudança. A companhia informou que não se manifestará sobre o assunto. A justificativa é de que, "no momento, não pode disponibilizar informações adicionais ao que está publicado nos canais institucionais, sob pena de violar as normas da oferta pública".
No front jurídico, o diretório nacional do PDT protocolou, na noite de terça-feita (18), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a desestatização da companhia de saneamento. A alegação é de que, se a empresa pública quiser transferir o controle acionário para uma empresa privada, deve substituir os contratos de programas vigentes por "novos contratos de concessão". Na avaliação do PDT, os termos aditivos firmados com municípios são ilegais.
A ADI do PDT visa, em caráter liminar, a obter medida cautelar de urgência para suspender os atos de desestatização da Corsan até que seja julgado o mérito da ação, diante do que considera "claras ilegalidades dos termos aditivos assinados que trazem severas inseguranças jurídicas, capazes de trazerem prejuízos irreparáveis ao Estado". Sobre a ADI, a Corsan afirma ter "convicção sobre a legalidade e legitimidade" e vai se manifestar "nos autos do processo".