A proposta de emenda constitucional é apenas a primeira etapa da reforma administrativa, que terá três fases. Ainda não há um cronograma definido para as próximas.
Como se previa, os atuais servidores não serão afetados pela mudança. O efeito originalmente desejado, de provocar uma economia de R$ 500 bilhões em 10 anos, vai demorar mais do que o previsto para se concretizar.
Ao justificar a manutenção da estabilidade e dos salários do funcionalismo, o secretário de Gestão, Desburocratização e Governo Digital, Caio Paes de Andrade, afirmou que é uma forma de governo agir conforme as regras do livre mercado: respeitar contratos.
Lembrou que 93,7% das despesas do governo são obrigatórias, limitando o investimento. Embora a PEC da reforma administrativa seja apenas o primeiro passo das mudanças no serviço público, Paes deixou claros os objetivos de enviar ao Congresso agora uma proposta desidratada no presente, apesar de ambiciosa no futuro:
– Sinaliza para os agentes econômicos que o governo está preocupado com o excesso de gastos e está fazendo seu dever de casa. Vamos sinalizar aos agentes que esse dever está sendo feito, e que, em futuro próximo, poderemos, junto com o setor privado, fazer investimentos no país.
Conforme o gaúcho Wagner Lenhart, secretário de Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, um dos formuladores da proposta, as mudanças serão decorrentes de um longo processo. A demissão por baixo desempenho, um dos pontos considerados essenciais pela equipe econômica, ficou para a fase 2. Prevista no artigo 41 da Constituição, exigia regulamentação por lei complementar, mas agora a previsão é que possa ser feito por lei ordinária, que exige menos votos para ser aprovada no Congresso.
A parte ambiciosa da proposta é a mudança na contratação e no exercício da atividade. Haverá nada menos de cinco formas de admissão no serviço público, e a estabilidade no emprego estará restrita a uma delas, que envolve de carreiras de Estado. Quais serão? Só serão definidas na segunda etapa. Ainda assim, só será aplicada depois de três anos de atividade. Além do estágio probatório de três anos, haverá mais dois de "vínculo especial", uma espécie de "teste de campo". Só serão empossados os "mais aptos", segundo Lenhart:
– Vamos avaliar como vai ser o atendimento ao público, vai ter de mostrar desempenho, e só serão efetivados os melhores ao final do vinculo especial.