Ao folhear o conjunto de mudanças incluído na Medida Provisória 905, é fácil perceber
do que se trata a proposta, afinal: as regras para criação de emprego e renda, incluídos
os programas de treinamento e microcrédito, ocupam nove páginas. Em outras 25,
ou seja, em 70% do espaço, estão descritas mudanças nas relações de trabalho e uma
lista de 79 revogações (veja imagem abaixo) de dispositivos da Consolidação Geral
das Leis do Trabalho (CLT).
– É, de fato, uma nova reforma trabalhista – constata André Jobim de Azevedo, advogado trabalhista que costuma representar empresas.
O especialista observa que no universo dos estudos sobre leis do trabalho costuma haver "maniqueísmo" entre os que se colocam ao lado dos empregados e outros, no dos empregadores. Por ser professor e atuar para empresas, afirma procurar se afastar dos extremos. Ainda nem terminou de analisar em profundidade a MP 905, mas já se refere à alteração das leis trabalhistas de 2017, feita no governo Temer, como "a grande reforma". Agora, outra foi proposta sob forma de medida provisória, boa parte com entrada em vigor imediata.
– Não se deve achar que é normal, porque é uma maneira pouco democrática de encaminhar o assunto – observa sobre a falta de esclarecimento do governo federal sobre a natureza do pacote apresentado na segunda-feira.
Azevedo pondera, no entanto, que mudanças nas regras de trabalho terão de ser cada vez mais dinâmicas, dadas as mudanças cada vez mais rápidas no universo do trabalho:
– Abriu-se um cardápio cada vez maior de formas de trabalho, e isso não é exclusivo do Brasil, decorre de mudanças tecnológicas e está ocorrendo da mesma forma em todo o mundo – diagnostica.