O que deveria ser uma medida provisória para responder ao maior problema do Brasil da segunda década dos anos 2000, a taxa de desemprego elevada por muitos anos, corre o risco de se transformar em mera fachada para uma nova reforma trabalhista. Ao começar a identificar, um a um, todos os pontos incluídos na MP 905, especialistas têm encontrado surpresas. Mais do que regular a criação incentivada de empregos, a legislação abrange um conjunto tão grande de mudanças profundas nas relações de trabalho que se assemelha mais a uma nova reforma trabalhista – uma minirreforma, ao menos.
O governo Bolsonaro tem todo o direito de apresentar mudanças à legislação vigente: foi eleito para isso. No entanto, é obrigação constitucional dar a devida publicidade – aqui no sentido de conhecimento, não de propaganda – a suas propostas.
A MP do Programa Verde Amarelo foi apresentada no final da tarde, cercada apenas de breves comentários dos responsáveis, como o secretário especial de Previdência e do Trabalho, Rogério Marinho. Não houve, como ocorreu com outros dois pacotes do Planalto, a reforma da Previdência e o conjunto de propostas de emendas constitucionais (PECs), detalhamento exaustivo.
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à geração de postos de trabalho poderia ser apenas uma nota de mau gosto no pacote.
Mas inclui temas tão abrangentes quanto a regulamentação do trabalho aos domingos, mudanças no formato da fiscalização do trabalho e a extinção do registro profissional de várias categorias – inclusive a de jornalistas , com a qual Jair Bolsonaro costuma alimentar conflito.
O alcance das medidas e o formato de medida provisória, que em tese tem efeito imediato, exige do governo, no mínimo, mais disposição para esclarecimentos. Até porque há outras minirreformas trabalhistas em andamento, como é o caso das mudanças nas normas regulamentadoras (NRs), feitas aos poucos.