No detalhamento das regras previstas no acordo entre União Europeia (UE) e Mercosul, o Ministério da Agricultura confirma 356 nomes – o detalhamento europeu mencionava 355 – de alimentos, vinhos e destilados (veja alguns na lista acima) que não poderão mais ser produzidos no Brasil e nos outros três países do bloco sul-americano com essa denominação. Quem produz conhaque, por exemplo, terá sete anos de prazo para providenciar um novo nome para a bebida. Depois, terão de abandonar essa denominação.
O prosecco, presente em várias linhas de vinícolas gaúchas, recebeu prazo de 12 anos para sair dos rótulos.
Em compensação, empresas registradas até 2017 que produzem queijos chamados parmesão e gorgonzola poderão manter essas denominações. Só serão proibidas de usar esses nomes as empresas que tiverem sido formalizadas depois deste prazo – estranhamente, não é o ano do anúncio do acordo, o que faria mais sentido, mas o do primeiro avanço concreto nesse capítulo dos debates.
Como a coluna antecipou, a recíproca é verdadeira: os 28 países europeus se comprometem a não fabricar e vender por lá "cachaça" e vinhos com denominação de origem registrada nos países do Mercosul. O ministério listou 36 nomes de produtos brasileiros protegidos – aí incluídos, os doces de Pelotas, para orgulho da Metade Sul. Mas os quatro países do Mercosul têm direito a 220 proteções. O Brasil, que representa cerca de três quartos da economia do bloco sul-americano, ficou com menos de um quarto das indicações geográficas reconhecidas.