Entre as milhares de regras previstas no acordo entre União Europeia (UE) e Mercosul, estão definição de cotas de produtos que podem ser vendidos daqui para lá ou até de lá para cá sem impostos, mas também há detalhes que parecem não ter relevância suficiente para frequentar debates de cúpula. E, no entanto, vão provocar forte impacto na indústria. No texto que detalha alguns pontos do futuro tratado (original em inglês abaixo), está prevista proteção a 355 nomes de alimentos, vinhos e destilados (veja alguns na lista acima). Só poderão ser usados por produtos 100% feitos nessas regiões de origem.
A recíproca é verdadeira: os 28 países europeus se comprometem a não fabricar e vender por lá "cachaça" e vinhos com denominação de origem registrada nos países do Mercosul. Só que a nossa lista é bem menor: serão protegidas 220 nomes registrados nos países sul-americanos. E o texto é bastante duro: "o uso de uma indicação geográfica para produtos não genuínos será proibida, e expressões como 'tipo', 'como' ou 'estilo' e 'imitação' – não serão permitidas". Portanto, o presunto cru produzido no Brasil não poderá mais ser "de Parma", nem "tipo Parma" ou assemelhados.
O acordo prevê, ainda, um reforço na proteção de origem, com a possibilidade de assegurar direitos por regras administrativas, inclusive de alfândega ou até ações judiciais. O texto não traz toda a lista dos 575 nomes protegidos por denominação de origem, mas a coluna ajuda a entender a extensão do problema com uma lista prévia de nomes já cobertos por esse tipo de regra na relação da UE com outros países. Conhaque e presunto de Parma estão entre eles. Essa é a origem da troca de "champanha" por "espumante" no Brasil. Champagne é um vinho espumante que só pode ser chamado assim se for o produzido na região de mesmo nome, no norte da França. Esse será apenas algum dos pontos que a indústria brasileira terá de rever para se adaptar aos termos do acordo.
Apesar de ser muito protetiva para produtos que são resultado de uma combinação específica de clima, vegetação e até do tipo de pasto que ovelhas, cabras e ovelhas comem,
a União Europeia admite quando um nome, apesar de ser muito característico, não tem elementos geográficos que permitam a classificação. Tenta ser justa, como na maior velocidade do que a do Mercosul na redução dos impostos de importação. É o caso do fontina, queijo italiano muito apreciado, mas que não se encaixa nos critérios de denominação de origem.