Caso o governador do Estado, Eduardo Leite, transforme em regra os acenos que vem fazendo para o setor vinícola, o preço de uma garrafa da bebida produzida no Rio Grande do Sul pode cair até 20%, estima Adriano Miolo, superintendente do Grupo Miolo, que tem produção em três regiões do Estado (Vale dos Vinhedos, Fronteira Oeste e Fronteira Sul), além do Vale do Rio São Francisco, na Bahia.
Leite anunciou que revisaria a regra no dia 1º de maio, durante a inauguração de uma unidade da Vinícola Aurora no Vale dos Vinhedos, em Bento Gonçalves. A redução no custo do produto ocorrerá em função da maior eficiência no setor, decorrente da eliminação da chamada substituição tributária para o segmento. Hoje, a regra, aplicada ainda para setores dominados por grandes empresas, como de combustíveis, energia e telefonia, exige recolhimento nas vinícolas de todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a cadeia – fabricação, distribuição, venda no varejo e até em restaurantes.
– Uma garrafa que sai na expedição com valor de R$ 10, por exemplo, precisamos faturar por R$ 20. Temos de cobrar do mercado e guardar para pagar o imposto – detalha Miolo.
Isso exige que as empresas destinem grande parte dos recursos para pagamento de imposto, em vez de usar para as necessidades da empresa ou até para investimentos. Como os impostos terão de continuar sendo pagos, ao longo das demais etapas, o empresário avisa que a redução de preço não será do mesmo tamanho, mas pode chegar a 20%.
– Hoje, é na Bahia que se toma o vinho mais barato do Brasil, porque lá não existe substituição tributária para o produto – afirma o empresário.
Miolo diz estar certo de que o governador vai confirmar a retirada desse mecanismo nos próximos dias, porque já conhece estudos realizados pelo setor mostrando que, com o sistema convencional, será possível aumentar a arrecadação no segmento. Atualmente, pondera, a carga fica tão pesada que incentiva a sonegação, porque pagar ou não faz um grande diferença. Com a volta do sistema tradicional – cada parte do processo recolhe sua parte no imposto –, será reduzido o estímulo para não cumprir a obrigação tributária, porque a incidência deixará de ser concentrada.