Embora fosse esperada, a edição da Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, pegou de surpresa até quem acompanha a discussão sobre o tema. Anunciada na tarde de terça-feira (30) no Palácio do Planalto e publicada em edição especial do Diário Oficial da União (DOU), a nova legislação torna desnecessárias autorizações, licenças e alvarás para atividade econômica de baixo risco, como costura, conserto de calçados e outras, e determina que mesmo iniciativas mais complexas, como construção civil e obras de infraestrutura, sejam automaticamente liberadas caso o prazo dado pela administração pública para análise seja ultrapassado. Essa regra entra em vigor em 60 dias.
Na prática, isso significa que, se a licença para uma hidrelétrica for prometida para 120 dias e não houver manifestação do órgão licenciador, passado esse tempo ficará automaticamente liberada – a menos que seja apontado previamente algum potencial de risco. Na avaliação de Rafael Maffini, professor de Direito Administrativo da Regulação da Faculdade de Direito na UFRGS, essa é a parte mais importante da MP 881. Detalha que, na minuta que estava sendo acompanha por especialistas na área, a regra era ainda mais estrita: predeterminava prazos específicos para que a licença se tornasse automática. Representa uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro: "tirar o governo do cangote de quem produz", como repetiu um dia antes da edição da MP.
– Receio que as medidas tenham sido tímidas, em termos de efeito econômico. Ajudam na pequena economia e resolvem problemas paroquianos. Poderia ter sido melhor, mas merece elogios por existir.
Maffini explica que a origem da MP da Liberdade Econômica foi uma minuta elaborada por juristas da área, na sua avaliação melhor do que o texto apresentado na terça-feira. Em entrevista à coluna, há apenas uma semana, o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, havia dito que ainda não estava definido se a legislação seria apresentada sob forma de medida provisória ou projeto de lei.
– É um tema que a Constituição não veda tratamento por MP. Está baseada em três princípios: presunção de liberdade no exercício de liberdade econômica, presunção de boa-fé do agente e intervenção subsidiária mínima e excepcional do Estado. O problema é que brasileiro adora carimbo, preferencialmente público.
Para Maffini, a parte da MP mais importante é a dos "atos públicos de liberdade da atividade econômica". É a que permitirá autorização para funcionamento de qualquer atividade – não só as de baixo risco – caso vença o prazo dado pelo próprio órgão responsável da administração pública:
– Depois de instruídos os documentos para o processo, a administração pública vai informar o prazo em que o processo deve ser apreciado. Findo esse prazo, o empreendedor fica autorizado a seguir com o projeto. Está baseado no que a legislação chama de "efeito positivo do silêncio administrativo", presume-se que o pedido tenha sido deferido pedido. Há exceções: não vale para questões tributárias e compromissos financeiros da administração pública.
Maffini chama atenção que a regra só vale para a União. Estados e municípios que quiserem aderir à regra terão de fazer suas próprias legislações. Outra exceção, aponta o advogado, é quando a administração pública aponta "justificável risco", com antecipação e argumentação.
– Hoje, o custo do tempo de aprovação está todo nas costas do empreendedor. A MP 881 permite repartir o custo com o poder público. É positivo porque aumenta a controlabilidade dos projetos.