Atrasou, mas saiu. Depois da greve do transporte rodoviário, a intensa discussão sobre a política de reajustes da Petrobras, que chegou fazer aumentos diários de preço, determinou a formulação de uma proposta para dar regras ao sistema de fixação de valor. A Agência Nacional do Petróleo (ANP), que regula o setor, publicou uma minuta de resolução em que prevê necessidade de a estatal informar a fórmula que serve de base para fixar os valores de gasolina e diesel.
O período de consulta pública levará um mês, e está prevista uma audiência pública no dia 3 de outubro, às vésperas da eleição. A ANP optou por não propor frequência de reajustes. Antecipando-se à esperada abertura de mercado, com a privatização do controle de quatro refinarias – processo suspenso por liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) –, as regras também serão aplicadas a todas as empresas que representarem 20% do mercado em uma região determinada.
As principais regras são as segunites:
Obrigatoriedade a todos os produtores e importadores de derivados de petróleo e biocombustíveis de informar, à ANP, o preço e todos os componentes da fórmula de preço, por produto e ponto de entrega, sempre que houver reajuste de preços e/ou alteração de parâmetros da fórmula.
Os produtores e importadores que detêm uma participação de mercado maior que 20% em uma macrorregião política do País deverão publicar, em seu próprio site na internet, a fórmula utilizada para precificação do produto correspondente, bem como o preço resultante, para cada um dos produtos à venda, em cada ponto de entrega. As informações deverão ser publicadas somente no ato do reajuste do preço ou da alteração dos parâmetros da fórmula. A ANP publicará as mesmas informações em seu portal na internet.
Nos contratos de fornecimento de derivados de petróleo em que se exige homologação prévia da ANP, será obrigatória a inclusão de fórmula de preços. Todas as parcelas da fórmula prevista deverão ser claras, objetivas e passíveis de cálculo prévio pelos agentes envolvidos. Os preços de referência adotados deverão ser largamente utilizados por agentes econômicos e possuírem cotações de fácil acesso. O preço praticado não poderá divergir do calculado mediante a fórmula prevista em contrato.
A ANP promoverá a elaboração dos contratos padronizados de compra e venda de gás natural, com a participação dos agentes da indústria e por meio de consulta e audiência pública.
Com o objetivo de desenvolver um ambiente organizado para a comercialização de gás natural, a ANP poderá celebrar acordos de cooperação técnica com entidades administradoras de mercado.
A ANP divulgará mensalmente os preços praticados nos mercados organizados de gás natural.
Os produtores, importadores e distribuidores de derivados de petróleo e biocombustíveis deverão acrescentar os dados de preços de venda às informações já encaminhadas mensalmente por meio do i-SIMP (SIMP - Sistema de Informações de Movimentação de Produtos).
As informações de preços recebidas dos agentes serão publicadas mensalmente pela ANP em seu portal na internet.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de envio dos dados de preços praticados pelos revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de GLP por meio do sistema Infopreço, a partir de 01/11/2018. A ANP está trabalhando no desenvolvimento aplicativo para disponibilização à sociedade dos preços praticados pelos postos revendedores de forma georreferenciada.