Marta Sfredo
Diante do nó criado pelas liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da incidência de juro simples sobre a dívida dos Estados, o pleno tomou a decisão mais sábia possível. Se é certo que a renegociação se deu em bases distorcidas – hoje até quem participou do processo reconhece –, uma nova decisão apressada não corrigiria o rumo.
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