Diante do nó criado pelas liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da incidência de juro simples sobre a dívida dos Estados, o pleno tomou a decisão mais sábia possível. Se é certo que a renegociação se deu em bases distorcidas – hoje até quem participou do processo reconhece –, uma nova decisão apressada não corrigiria o rumo.
Somados o déficit primário previsto de R$ 100 bilhões, o rombo nominal acima de R$ 500 bilhões e o buraco de R$ 400 bilhões que se abriria com a aplicação do juro simples, a perda do Tesouro subiria a R$ 1 trilhão – um sexto do PIB. Esse seria o tamanho do impacto para as contas públicas de um país em crise por conta de descontrole fiscal.
É tão torto quanto um Estado que deve R$ 9 bilhões ter pago R$ 24 bilhões e ainda ter de quitar R$ 51 bilhões. Sim, é preciso chegar a um acerto entre a União e os Estados, até porque todos os entes federados precisam recuperar equilíbrio fiscal e capacidade de gestão.
É bom lembrar que, do ponto de vista estrito do Rio Grande do Sul, nem a extinção do débito representada pela aplicação de juro simples resolveria o problema do fechamento das contas nos próximos meses. Ao adiar a decisão por dois meses, o STF abre um espaço necessário para a negociação.
O prazo pode exasperar quem espera alívio imediato, mas é necessário diante do quadro político: é bem provável que nesse período haja mudança no ministério. Como os novos ocupantes dos cargos estarão tomando pé da situação, não se descarta a necessidade de estender as tratativas.
Com a decisão, o STF também afasta o risco regulatório que, embora não fosse diagnosticado pela unanimidade dos especialistas, era apontado por uma sólida maioria. Se os Estados poderiam quitar dívidas afastando o mecanismo do juro composto, há anos contestado por devedores privados, a probabilidade de um novo passivo jurídico interminável decolaria.