A falta de um ordenamento específico para a vacinação de professores na primeira leva do grupo prioritário, por parte do Ministério da Saúde, levou o Rio Grande do Sul a buscar o aval da Suprema Corte antes de uma tomada de decisão. Na prática, o Plano Nacional de Imunização estabelece como prioridade os grupos de idosos (acima de 60 anos) e pessoas com comorbidades e eventualmente inclui categorias profissionais específicas, como foi o caso dos agentes da segurança pública.
É por isso que o Estado ainda não começou a imunizar os professores, embora esta seja a intenção já declarada pelo governador Eduardo Leite (PSDB).
— A análise da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria Estadual de Saúde é de que estamos obrigatoriamente vinculados ao PNI — explicou Leite à coluna nesta terça-feira (20).
Na prática, o Estado poderia ser responsabilizado juridicamente caso optasse por descumprir o plano previsto pelo governo federal.
Foi neste sentido que o Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao pleitear a liminar, o Piratini espera ter segurança jurídica para imunizar educadores tanto da área pública, quanto da área privada. Nesta terça-feira, a Assembleia Legislativa somou-se ao pedido feito ao STF.
Ouça a entrevista com o presidente da Assembleia, deputado Gabriel Souza (MDB), à Rádio Gaúcha:
São Paulo
Em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) optou pelo início da vacinação dos professores em abril. A imunização de servidores da educação começou no último dia 10. Segundo o governo, o grupo incluiria 350 mil profissionais com 47 anos ou mais que atuam de creches ao Ensino Médio, nas redes estadual, federal, municipal e particular.
O governo paulista teve entendimento jurídico diverso do adotado pelo Rio Grande do Sul. E decidiu aplicar as doses do imunizante, independentemente das regras determinadas no Plano Nacional imposto às unidades da federação.