Relator das ações que discutem a prisão após condenação em segunda instância, pautadas para julgamento no STF na próxima quinta-feira (17), o ministro Marco Aurélio Mello conversou com o programa Timeline, da Rádio Gaúcha. Para o magistrado da Suprema Corte, o princípio da presunção da inocência deve ser respeitado e, neste sentido, o réu não deve cumprir a pena antes do trânsito em julgado. Ou seja, seria necessário aguardar o julgamento de todos os recursos, até a última instância, para que a sentença pudesse ser executada.
— Paga-se um preço por viver em um Estado Democrático de Direito. A Constituição precisa ser um pouco mais amada pelos brasileiros, em geral — afirmou o ministro.
Para o ministro, o STF "tardou" ao pautar a discussão do mérito das ações somente para julho de 2019. Segundo ele, as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) foram liberadas para julgamento em dezembro de 2017. Nesta quinta, estarão em análise três ADCs que pedem que seja declarado constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver sentença condenatória transitada em julgado ou seja, após o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.
Desde 2016 a jurisprudência do Supremo tem autorizado a execução da pena de réus condenados em segunda instância,como foi o caso do ex-presidente Lula (PT), preso em abril de 2018. Uma eventual mudança no entendimento sobre a execução provisória da pena poderá ter impacto no caso de Lula se os ministros entenderem que, para determinar a prisão, é preciso esperar o trânsito em julgado (a análise dos recursos pelo STF).
Questionado sobre a repercussão negativa na sociedade, a partir dos reflexos para presos da Operação Lava-Jato (entre eles, o ex-presidente Lula), Marco Aurélio afirmou:
— A sociedade quer vísceras e sangue, mas o Judiciário não pode dar sangue para a sociedade. Se tem pressa na correção de rumos, mas as instituições estão funcionando. Teremos dias melhores — completou.