Foi na noite de terça-feira (19), que a juíza da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, decidiu conceder medida cautelar em favor do Grêmio. Lizandra Cericato determinou a empresa Zurich Seguro deposite em juízo valores referentes à indenização devida à Arena Porto-Alegrense por causa dos estragos causados no estádio por causa da enchente.
O processo está em segredo de justiça, mas a coluna obteve acesso à decisão. O Grêmio reclamou que a Arena Porto-Alegrense ainda não havia apresentado a extensão dos prejuízos sofridos no estádio. Alegou que "em razão de malversação e desvio de recursos há fundado receio de que a indenização", a ser recebida pela gestora do empreendimento, "não seria destinada à reparação dos danos".
A juíza reconhece que há falta de informações por parte da Arena Porto-Alegrense sobre o plano de recuperação do estádio. Também destacou que há receio de que o valor do seguro não seja usado integralmente na reforma do local.
— Tal receio encontra justificativa nos questionáveis comportamentos pretéritos de gestão da própria requerida (Arena Porto-Alegrense) os quais foram objeto de expressa manifestação da requerente (Grêmio), na qual se apontam nebulosidades da gestão por parte daquela que nutre um passivo preocupante - diz um trecho da decisão da magistrada.
De acordo com balanços de auditorias externas, publicados em jornal em outubro de 2022 e janeiro de 2024, sobre as demonstrações contábeis da Arena Porto-Alegrense, R$ 40,9 milhões foram repassados para o grupo Metha, sua controladora indireta. Esse recurso deveria ter sido usado para pagar credores.
A Arena alega que a decisão irá diminuir o ritmo da reforma. Isso ocasionará uma maior demora para o Grêmio voltar a usar o estádio.
O despacho da juíza, não deu um caminho para a liberação do dinheiro. Por cautela, a magistrada mandou que os valores sejam depositados em juízo. Também referiu que, qualquer nova decisão, não cabe a ela, mas a um tribunal arbitral. Esse processo se dará em uma câmara de arbitragem.
— Contudo, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir na competência arbitral no tocante à administração de valores que dizem respeito à gestão da requerida diante da contratação entre as partes e que deve ser discutida quanto a sua extensão (mérito) e forma de cumprimento (execução), perante o juízo arbitral, sob pena de invasão em competência que não lhe é própria. Cabe ao Poder Judiciário, quanto ao mais, tão somente a execução da decisão do juízo arbitral, o que inocorre - descreve a magistrada.
Somente para se criar a Câmara de Arbitragem é dado um prazo de um mês. As partes do processo escolherão representantes, que decidirão sobre a liberação dos recursos.
— Efetivada a medida cautelar, considerando que se trata de tutela antecedente a procedimento arbitral, deverá o requerente, no prazo legal de 30 dias, apresentar pedido principal à Câmara de Arbitragem (art.308 do CPC), sob pena de extinção do processo - conclui a juíza.
O Grêmio segue garantindo que a decisão da Justiça não irá atrasar a execução das obras. O clube publicou uma nota nesta quinta-feira.
Sem recursos próprios para seguir com os investimentos necessários, a Arena Porto-Alegrense não terá verba, por exemplo, para adquirir os geradores que precisam ser instalados para religar a luz no estádio antes que a subestação de energia seja reconstruída. Dessa forma, a chance da Arena reabrir para jogos em agosto fica praticamente afastada.
A mobilização da empresa responsável pela administração do estádio, e do Grêmio, era que o clube pudesse realizar o confronto contra o Fluminense, pela Libertadores da América, já na sua casa.