Uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho negou pedido do Banrisul, que pretendia restringir os gastos com a manutenção da Arena do Grêmio. A instituição financeira tentava ampliar a parcela que recebe como pagamento pela construção do estádio.
O banco propôs que a Arena Porto-Alegrense gastasse apenas com despesas essenciais como água, luz, limpeza e segurança. O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack negou o pedido e manteve medida liminar que determinou que o valor arrecadado mensalmente pela Arena Porto Alegrense deve ser prioritariamente direcionado à manutenção e operação do estádio, cabendo aos bancos o valor excedente para amortização da dívida da construção.
O Banrisul questionou gastos feitos com materiais de escritório, serviços jurídicos, serviços de gestão e manutenção de website, reservatório de água quente, serviço de serralheria, tintas, adubos, fretes, gastos com motoboy, assessoria de imprensa, entre outros. O banco apontou ser indevida a pretensão de reembolso de despesas com controle de pragas, conectores das catracas, ventiladores, conserto equipamentos, saco de lixo, sabonete, cimento, rejunte e demais itens.
Porém, o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack entendeu que esse contingenciamento poderia implicar prejuízo administrativo e financeiro ao Grêmio. De acordo com o magistrado, a manutenção do estádio requer uma série de despesas que vai além de serviços básicos.
"Ora, de maneira alguma se pode entender que tais despesas necessariamente não apresentariam caráter operacional e/ou não se destinariam à execução das funções institucionais da agremiação esportiva ou a assegurar o funcionamento do "Projeto Arena". É impossível executar uma partida de futebol, por exemplo, em um estádio para milhares de pessoas, sem o devido controle de catracas, fornecimento de água quente, produção e laudos de segurança, controle de pragas, higienização, fornecimento de insumos adequados em banheiros etc. Também não há como cogitar do não repasse de valores referentes a salários, pois evidente que se faz necessária a contratação de funcionários e/ou prestação de serviços de variadas espécies", destaca o desembargador em um trecho do seu voto.
Esta ação foi aberta pelo Grêmio, em 2015, contra o Banrisul. O Tricolor queria assegurar o direito de jogar no estádio ao defender uma cláusula do contrato entre a Arena Porto-Alegrense e bancos financiadores pela construção do empreendimento, que justamente refere que o custeio da operação tem prevalência sobre o pagamento do empréstimo com as instituições financeiras.
A coluna buscou contato com o escritório de advocacia que defende o Banrisul neste processo. Até o momento não foi possível saber qual será a estratégia que será adotada a partir de agora.
R$ 6 milhões
Somente em agosto, por exemplo, a Arena Porto-Alegrense teve gastos de R$ 6 milhões com manutenção. O montante excedente foi repassado para pagamento das instituições financeiras.
Penhora suspensa
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão da penhora da Arena do Grêmio e do direito de superfície do estádio. A decisão manda paralisar o processo por um ano, por entender que a ação sobre os valores arrecadados mensalmente pela Arena Porto Alegrense precisa ser julgada primeiro.
Caso a decisão liminar seja mantida, os bancos terão que descontar da dívida total o montante que vem sendo pago mensalmente. O valor pago a cada mês é pequeno. Não amortiza sequer os juros. Mesmo assim, a definição precisará ocorrer em solo gaúcho antes do processo que poderá resultar no leilão da Arena tenha prosseguimento.
Dívida
Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Santander e Banco do Brasil - cobram R$ 226,39 milhões pela construção do estádio. O montante foi financiado para que a OAS pudesse realizar parte da obra.