O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão da penhora da Arena do Grêmio e do direito de superfície do estádio. O julgamento ocorreu em 13 de setembro, mas somente nesta segunda-feira (18) é que o acórdão foi publicado.
A decisão é da 24ª Câmara de Direito Privado do tribunal. Ela manda paralisar o processo por um ano, por entender que uma ação que tramita aqui no Rio Grande do Sul deve ser julgada antes. Participaram do julgamento os desembargadores Jonize Sacchi de Oliveira, Pedro Paulo Maillet Preuss e Salles Vieira.
"Não se pode negar que a decisão a ser proferida na ação ordinária poderá implicar em eventual alteração do quantum debeatur (quanto é devido) da presente execução, notadamente porque uma das principais teses arguidas nos embargos à execução é justamente a ausência de certeza de liquidez do título executado... O fato do art. 574, do ACPC (Antigo Código de Processo Civil), com correspondência no art. 776 do NCPC (Novo Código de Processo Civil), autorizar, por outro aspecto, o ressarcimento do devedor, em caso de dano, não retira deste o direito de suspender a execução, enquanto não há julgamento definitivo na ação de conhecimento... Ante todo o exposto, a melhor solução que se impõe é a de determinar a suspensão dos embargos e da execução, por prejudicialidade externa, pelo período de 1 ano, nos termos da fundamentação acima", descreve o relator do processo, desembargador Salles Vieira.
Três instituições financeiras - Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Santander e Banco do Brasil - cobram R$ 226,39 milhões pela construção do estádio. O montante foi financiado para que a OAS pudesse realizar parte da obra.
Os bancos poderão questionar a decisão. Para isso, terão que ingressar com recurso no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
- A suspensão do processo de execução movido pelos bancos contra a Arena foi uma medida acertada tomada pelo Tribunal de São Paulo, pois há questões pendentes relativas à relação contratual entre as partes que precisam ser previamente examinandas e decididas pela Justiça Gaúcha - destaca o advogado Eduardo Peña, do escritório Zugno e Peña Advogados, que defende os interesses da Arena Porto Alegrense.
A coluna procurou contato com a defesa dos três bancos, mas o escritório de advocacia não retornou aos pedidos de entrevistas.
Processo gaúcho
A ação que está pendente de julgamento final é um processo que tramita há oito anos. Uma decisão liminar de 2016 determinou que todo o valor arrecadado mensalmente pela Arena Porto Alegrense, que não for direcionado para a manutenção do estádio, deve ser repassado aos bancos credores.
Somente em agosto, por exemplo, a Arena Porto-Alegrense teve gastos de R$ 6 milhões com manutenção. O montante excedente foi repassado para pagamento das instituições financeiras.
Quando houver o julgamento de mérito deste processo, ou se não houver novidades dentro do período de um ano, a ação na Justiça paulista terá prosseguimento.
Caso a decisão liminar seja mantida, os bancos terão que descontar da dívida total o montante que vem sendo pago mensalmente. O valor pago a cada mês é pequeno. Não amortiza sequer os juros. Mesmo assim, a definição precisará ocorrer em solo gaúcho antes do processo que poderá resultar no leilão da Arena tenha prosseguimento.