A empresa Cais Mauá do Brasil (CMB) obteve mais uma vitória judicial no processo que envolve a realização de obras na região entre a Usina do Gasômetro e a estação Rodoviária de Porto Alegre, na região do Centro Histórico. Ainda que momentânea, a decisão mantém suspensa a rescisão do contrato entre o governo do estado e a CMB.
O julgamento ocorreu na quarta-feira (13) e foi realizado pela 4a turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4). Dos três desembargadores, dois votaram por manter suspensa a rescisão: desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Já a desembargadora Vivian Caminha entendeu que o contrato pode ser rescindido.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), "a suspensão da rescisão ficou mantida até que se tenha nova decisão da juíza de primeiro grau". O governo já solicitou urgência na apreciação do processo a fim de que seja confirmado o cancelamento unilateral do contrato. Em outubro, o desembargador Valle Pereira já havia determinado que o caso voltasse a ser apreciado pela primeira instância. Já a CMB informa que não irá se pronuciar neste momento.
- A nossa posição só (ocorrerá) após a publicação do acórdão, disse o diretor-presidente da empresa, Eduardo Luzardo.
Atualmente, a região entre a Usina do Gasômetro e os armazéns do Cais está recebendo as obras do projeto Embarcadero. A previsão é que os trabalhos sejam concluídos até o fim de fevereiro. A inauguração está prevista para ocorrer em março.
Entenda o caso
Em julho, a CMB ingressou com recurso para tentar reverter a decisão do governo do Estado que rescindiu, de forma unilateral, o contrato de revitalização do Cais do Porto, no Centro Histórico. Menos de um mês depois, a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, entendeu que a Justiça Federal não deveria apreciar o pedido. No entendimento dela, tanto a União quanto a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) não fizeram parte da ação de rescisão.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, em agosto, o desembargador Valle Pereira entendeu que a Justiça Federal era sim competente para apreciar a matéria, que a rescisão do contrato não deveria ser validada e que o governo gaúcho deixasse de realizar qualquer ato de contratação de terceiros para realizar qualquer tipo de melhoria no local.
A PGE também recorreu. No pedido sustentou que o magistrado não poderia suspender a decisão do governo sem a prévia manifestação do Estado.
O contrato de arrendamento com a Cais Mauá do Brasil foi assinado em 22 de dezembro de 2010 e previa a recuperação de 3,2 mil metros de extensão distribuídos em 16 armazéns e três docas, incluindo a "construção, implantação, manutenção, conservação, melhoria, gestão, exploração e operação por de operadores especializados nas áreas de cultura, lazer, entretenimento, turismo e empresarial".
Em março de 2019, a Cais Mauá do Brasil foi notificada por não cumprir as exigências estipuladas no contrato de revitalização. Em abril, um grupo de trabalho formado por integrantes da Secretaria Estadual dos Transportes e da Superintendência do Porto do Rio Grande já pedia a rescisão do contrato de revitalização. Em 24 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado a confirmação da rescisão do contrato.