A empresa Cais Mauá do Brasil conseguiu reverter a primeira derrota que colheu na Justiça Federal. Na decisão de terça-feira (20) à noite, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determinou, em caráter liminar, que não seja validada a rescisão do contrato e que o governo gaúcho deixe de realizar qualquer ato de contratação de terceiros para realizar qualquer tipo de melhoria no local.
Além disso, o magistrado entende que a Justiça Federal é, sim, competente para apreciar a matéria. Há duas semanas, a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria havia decidido que a Justiça Federal não tinha que apreciar o pedido. No entendimento dela, tanto a União quanto a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) não fizeram parte da ação de rescisão.
"Tenho, pois, que aparentemente a competência é da Justiça Federal, não se prestando fundamentos de mérito a justificar sumária exclusão da União e da Antaq. Dito isso, sendo indisputável igualmente o risco de dano à autora no que toca à pretensão relacionada à matéria de fundo, pois há ordem para imediata desocupação, e sendo certo que a situação perdura há muitos anos, não acarretando maior risco aos demandados o aguardo até a solução definitiva sobre a competência, recomendável a preservação do quadro atual, até porque não são ictu oculi desarrazoadas as alegações na inicial da ação deduzidas, tendo, ademais, na prática, por conta do proceder combatido no pedido ora apreciado, restado vedado o acesso à jurisdição", diz o despacho do desembargador.
Diante da recente decisão do TRF4 que suspende os efeitos da sentença e concede a tutela provisória aos pedidos veiculados no processo que envolve a Cais Mauá do Brasil, a PGE informa que está avaliando seu teor e definindo as medidas jurídicas a serem adotadas.
A decisão frustra as intenções do governo de Eduardo Leite, que pretendia ver a empresa fora da área do Cais do Porto até sexta-feira (23). Nesta data vence o segundo prazo dado pela Secretaria Estadual dos Transportes para que a Cais Mauá do Brasil deixe as dependências do antigo prédio da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH).
O prazo anterior determinava que a empresa saísse da área até 31 de julho. A Cais Mauá do Brasil disse que só sairia após decisão da Justiça, o que até agora não ocorreu.
Após a decisão liminar do TRF4, é aguardado agora o julgamento do mérito. Isso irá atrapalhar os planos do governo, que tinha interesse em assinar contrato com as empresas DCSet e Tornak. Elas ficariam responsáveis por concluir as obras do projeto do Embarcadero, que prevê a revitalização de 640 metros da orla do Guaíba, próximo à Usina do Gasômetro.
O contrato de arrendamento com a Cais Mauá do Brasil foi assinado em 22 de dezembro de 2010 e previa a recuperação de 3,2 mil metros de extensão distribuídos em 16 armazéns e três docas, incluindo a "construção, implantação, manutenção, conservação, melhoria, gestão, exploração e operação por de operadores especializados nas áreas de cultura, lazer, entretenimento, turismo e empresarial".
Em março de 2019, a Cais Mauá do Brasil foi notificada por não cumprir as exigências estipuladas no contrato de revitalização. Em abril, um grupo de trabalho formado por integrantes da Secretaria Estadual dos Transportes e da Superintendência do Porto do Rio Grande já pedia a rescisão do contrato de revitalização. Em 24 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado a confirmação da rescisão do contrato.
Posicionamento da Cais Mauá do Brasil
"Cais Mauá do Brasil reitera, com austeridade, duas posturas: de um lado, continuará buscando, em todas as instâncias, o reconhecimento de seus direitos legítimos e, de outro, continuará, com abertura e isenção de ânimo, envidando, como sempre, todos os esforços ao seu alcance no sentido de implementar uma solução jurídica acordada, capaz de atender ao interesse público e, sobretudo, aos anseios da comunidade gaúcha."