A empresa Cais Mauá do Brasil conseguiu reverter a primeira derrota que colheu na Justiça Federal. Na decisão de terça-feira (20) à noite, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determinou, em caráter liminar, que não seja validada a rescisão do contrato e que o governo gaúcho deixe de realizar qualquer ato de contratação de terceiros para realizar qualquer tipo de melhoria no local.
Revitalização na orla do Guaíba
Cais Mauá: empresa obtém liminar, evita despejo e reabre contrato com o governo gaúcho
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Jocimar Farina
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