Os três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) se reúnem na tarde desta quinta-feira (16) para decidir o destino dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss. A casa noturna pegou fogo em 27 de janeiro de 2013, o que resultou na morte de 242 pessoas. Como o leitor já sabe, dois ex-sócios da danceteria e dois homens ligados à banda que tocava naquela noite – e que usaram um artefato pirotécnico que causou o fogo – foram sentenciados a penas que variam de 18 a 22 anos de reclusão.
O que os desembargadores decidirão é se os quatro condenados (Mauro Hoffmann, Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão) têm de ficar imediatamente presos para cumprir a pena. Ou se podem recorrer contra a sentença, em liberdade.
Os defensores dos condenados alinham razões respeitáveis para defender a liberdade deles. Todos não têm antecedentes criminais, apresentam bom comportamento, são trabalhadores e não oferecem perigo à sociedade. São pessoas que causaram um acidente, não criminosos profissionais, alegam os advogados. A prisão poderia jogá-los nos braços do crime.
Os promotores de Justiça lembram que penas acima de 16 anos são cumpridas em regime fechado e de imediato – pelo menos, é o que dispõe legislação recente, embora alguns magistrados contestem essa obrigatoriedade.
Foi o que fez um dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, ao conceder liminar para que os condenados permaneçam em liberdade enquanto aguardam confirmação da sua sentença. O despacho foi dado no último dia do julgamento do caso Kiss, na sexta (10). A liberdade dos quatro sentenciados, porém, durou cinco dias. Foram presos na quarta-feira (15), após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassar a decisão do desembargador do TJ gaúcho. Fux se alinha entre os que justificam prisão imediata para autores de crimes com altas penas.
Mas a decisão de Fux é provisória, e o que os desembargadores vão votar hoje, como ressalta o colega Carlos Rollsing, é o mérito do habeas corpus que permitiu a liberdade dos quatro condenados. Ou seja, se decidirem soltar o quarteto, soltos ficarão, até porque vem aí recesso do Judiciário e dificilmente uma decisão desse quilate será reformada em breve pelo STF, porque necessitaria decisão coletiva dos ministros togados. A sorte está lançada.