No momento em que escrevo faltam 11 dias para o início do maior julgamento da história gaúcha. Em 1º de dezembro começa o júri dos quatro réus acusados como responsáveis pela morte de 242 pessoas na danceteria Kiss, em incêndio ocorrido em 27 de janeiro de 2013.
A tragédia foi em Santa Maria, mas poderia ter sido em qualquer cidade de médio porte do Rio Grande do Sul, a se julgar pelas vistorias feitas posteriormente em dezenas de boates e bares, que se mostraram verdadeiras armadilhas.
Vários estabelecimentos tinham apenas uma entrada e saída para frequentadores, como a Kiss. Tinham janelas que não funcionavam, muitas delas vedadas para impedir que o ruído da pista de dança incomodasse vizinhos, o que se revelou mortífero na Kiss. Tinham barras de metal para impedir a saída de clientes que não tivessem pago a consumação – esquecendo que, em caso de urgência, eles não conseguiriam escapar com vida.
A tragédia da Kiss pelo menos serviu para chamar a atenção para a periculosidade de muitas casas noturnas. A legislação se tornou mais dura, embora não tanto quanto os familiares de vítimas da tragédia desejavam.
O grande debate no júri será se os quatro réus (dois sócios da boate e dois integrantes da banda que tocava na Kiss na hora do incêndio) tinham noção dos perigos que a danceteria oferecia aos frequentadores. Eles garantem que não. A acusação, feita pelo Ministério Público e por um advogado que atuará em nome dos familiares e vítimas, assegura que os acusados sabiam muito bem dos riscos da casa noturna e decidiram corrê-los, para baratear custos.
No caso dos donos, usando espuma não recomendada e mais barata. No caso do vocalista e do produtor da banda, usando artefatos de iluminação de baixo valor, mas que poderiam provocar chamas.
A diferença entre as duas concepções do que ocorreu, culpa ou dolo, pode representar pena baixa ou então uma grande temporada na cadeia para os réus. Com a palavra, os jurados.