Após idas e vindas entre pedidos, negociações e decisões, o governo federal trouxe mais duas ações referentes ao apoio para produtores do Rio Grande do Sul afetados pela catástrofe climática. Cada uma tem público e efeitos diferentes. O decreto 12.170, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (10), altera trechos de outro decreto, que tratava da concessão de descontos para agricultores com financiamentos de linhas com juro controlado. Já a resolução 5.172 viabiliza o acesso de produtores, cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos a recursos do fundo social.
São coisas diferentes relacionadas ao mesmo assunto: o apoio financeiro a quem teve perdas decorrentes dos efeitos da cheia registrada em maio, em municípios com calamidade ou emergência reconhecidos pela União.
— Sem a medida nada aconteceria, mas sem dar condições para o que saiu, também não acontecerá. A questão mais urgente é a do vencimento da prorrogação das parcelas, na próxima segunda (16) — pondera Antônio da Luz, economista-chefe da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), sobre a resolução do Conselho Monetário, que permite o acesso aos recursos do fundo social.
As condições a que se refere Da Luz incluem, por exemplo, a necessidade de recursos adicionais ao R$ 15 bi do fundo social (leia mais no quadro abaixo).
— Agora temos de acompanhar a implantação disso, como chegará na ponta, nos produtores, para que se tenha agilidade — completa Darci Hartmann, presidente do Sistema Ocergs/Sescoop-RS.
Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-RS), Carlos Joel da Silva também avalia que a agilidade a partir de agora será crucial:
— Veio o que foi tratado com os ministros na Expointer. O problema é que demorou muito para chegar. Atendeu os pontos que precisávamos no momento. Agora é fazer chegar lá na ponta.
Coordenador da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf-Sul), Douglas Cenci acrescenta que as medidas "concluem um ciclo inicial de atendimento às primeiras demandas de socorro aos agricultores".
— Embora a publicação tenha sido postergada, é necessário dizer que contemplam as necessidades — reforça Cenci.
Para facilitar o entendimento, a coluna compilou informações sobre os dois documentos.
Veja abaixo
Decreto 12.170
O que é: altera decreto anterior, de 12 de agosto que regulamenta desconto nas operações de crédito de produtores com perdas materiais em razão da catástrofe climática deste ano.
Para quem se aplica: produtores de municípios com calamidade ou emergência reconhecidos que têm linhas de crédito com juro controlado
O que traz: muda, por exemplo, o prazo para a adesão aos descontos (com percentual e condições variadas) para 30 de setembro. Também permite o acesso de produtores com Proagro ou seguro.
Ponto de atenção: apesar do prazo para a adesão ter sido ampliado, em relação à versão anterior, não há menção sobre nova prorrogação dos vencimentos de parcelas, que termina no dia 16. Salvo alguma ação até lá, o produtor poderá ter de pagar (correndo o risco de ficar inadimplente) antes do término do período para buscar os descontos
Resolução 5.172
O que é: documento do Conselho Monetário Nacional (CMN), que viabiliza o acesso de produtores, cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos a crédito a partir dos recursos do Fundo Social
Para quem se aplica: produtores, cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos a crédito de municípios com calamidade ou emergência reconhecidos; contempla também agricultores com crédito a juro livre, tomado dentro ou fora de instituição financeira.
O que traz: o principal ponto é a inclusão do grupo acima na relação dos quem podem ter acesso ao fundo, complementando o de resolução anterior. Com isso contempla também produtores que não estavam aptos a buscar os descontos.
Ponto de atenção: a necessidade de aporte adicional de recursos ao fundo social, de cerca de R$ 15 bilhões, para contemplar a demanda dos produtores. Sem isso, a possibilidade de acesso ao crédito existe, mas pode não se concretizar.