Acaba de ser publicada a resolução que traz as condições do apoio anunciado durante a 47ª Expointer a produtores rurais afetados pela enchente de maio no Estado. O documento do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi aprovado no final da tarde desta segunda-feira (9), em Brasília.
Na prática, a resolução autoriza que produtores rurais, cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos possam acessar os R$ 15 bilhões em recursos do fundo social anunciado anteriormente pelo governo, destinado a quem teve perdas durante a enchente.
Na avaliação do ministro da Reconstrução, Paulo Pimenta, o documento deve contemplar, enfim, a parcela do setor que ainda não havia sido beneficiada pela medida provisória de número 1.247/24 — que trouxe a cifra, de R$ 1,97 bilhão, a ser aportada para que agricultores enquadrados nas regras possam acessar o apoio financeiro, na forma de desconto, conforme percentual de perdas.
O que diz a resolução
Para os produtores
- Serão beneficiados os produtores cujas propriedades estejam localizadas nos municípios gaúchos com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal de 26 de abril até 31 de julho de 2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações
- Serão beneficiados os produtores cuja perda da renda esperada da produção do estabelecimento tenha sido igual ou superior a 30%, em decorrência dos fenômenos climáticos, mediante apresentação de laudo técnico assinado por profissional técnico habilitado
- O limite de crédito dos produtores deverá considerar todas as operações contratadas, em uma ou mais instituições financeiras, e não ultrapasse a soma das parcelas, vencidas e vincendas em 2024 e 2025, devidas pelo mutuário referentes às operações de crédito rural, cédulas de produto rural – CPRs e outras dívidas vinculadas à produção rural com as cooperativas de produção, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas, atualizadas pelos encargos contratuais até a data da contratação da operação de crédito
Para as cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos
- Serão beneficiados os empreendimentos que estejam localizadas nos mesmos municípios acima
- Necessitarão apresentar a declaração sobre necessidade de crédito para continuidade das operações, indicando dificuldade para recebimento de valores devidos por produtores rurais em operações financeiras e comerciais
- Necessitarão destinar, no mínimo, 70% do valor do financiamento contratado nesta linha de crédito para refinanciar as dívidas contraídas por produtores rurais enquadrados
- Necessitarão apresentar comprovação da formalização da renegociação da dívida original com os produtores rurais
- Dívidas dos produtores rurais devem corresponder à soma das parcelas vencidas e vincendas objeto da renegociação, atualizadas pelos encargos contratuais de normalidade até a data da contratação da operação de renegociação
Para cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar
- Serão beneficiadas aquelas localizadas nos municípios enquadrados acima e tenham mais de 70% dos cooperados localizados nesses municípios
- Serão beneficiadas aquelas com, no mínimo, 30% da produção prevista para ser beneficiada, processada ou comercializada nos meses de abril e maio de 2024 que tenha sido perdida, não tenha sido comercializada pelas cooperativas ou não tenha sido entregue pelos associados à cooperativa em decorrência das enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações
- Necessitarão apresentar declaração sobre o percentual mínimo de perda ou prejuízo econômico e da necessidade de crédito para a continuidade das operações
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