A vinícola gaúcha Canção conseguiu impedir que uma empresa paraguaia utilizasse indevidamente sua marca para comercialização de bebidas alcoólicas no país vizinho. Quem identificou o pedido de registro paraguaio foi o escritório de advocacia Berkmeyer em Assunção, que acionou o escritório brasileiro Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello que assessora a indústria de vinhos, espumantes, sucos de uva e coolers, do município de Flores da Cunha. A Canção, então, abriu um processo administrativo junto à Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (Dinapi) no Paraguai, órgão equivalente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil, para impugnar o pedido de registro. A empresa gaúcha já possuía registro no território estrangeiro porque exporta para o país.
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Como vinícola gaúcha impediu empresa paraguaia de usar mesmo nome no Exterior
Bebida produzida na Serra já havia sido registrada no Paraguai, que importa o produto