A safra de verão do Rio Grande do Sul terá mudanças em regra geral de agrotóxicos e em específicas dos produtos hormonais – caso, por exemplo, do 2,4-D. É o que determinam instruções normativas da Secretaria da Agricultura. A alteração global é a necessidade de inclusão da coordenada geográfica da propriedade no receituário agronômico, que entra em vigor a partir de 11 de novembro.
Em relação aos herbicidas hormonais, a regulamentação veio em 2019, na tentativa de aplacar a deriva em culturas que não a da soja, em que é utilizada. Entre as modificações feitas agora está a inclusão de 11 municípios (veja quadro) em que será exigida a declaração do produtor indicando o nome do aplicador. Por ora, não será exigido nesses locais o cadastramento do aplicador (obtido mediante curso), que fica para 31 de maio de 2022, prazo para todo o Estado.
Conforme o chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa), Rafael Friedrich de Lima, a decisão de deixar a cobrança do cadastro para o ano que vem se deve à suspensão dos cursos de treinamento (que precisam ser presenciais) em meio à pandemia. A escolha das cidades, acrescenta, obedeceu a critérios técnicos:
– São próximos aos 24 municípios que já estão com as regras em vigor e sofriam deriva também do entorno.
Já a declaração do uso do produto é digital, por meio de sistema da Secretaria da Agricultura. É preciso atenção, no entanto, porque o prazo para que isso seja feito também mudou: passa a ser de quatro dias e não mais de 10.
Outro ajuste feito é para a venda orientada do produto, com o estabelecimento sendo responsável por reter a certidão dos aplicadores (onde é exigida).
– Também estamos fazendo um trabalho em relação à bula. Mapeamos 106 rótulos e havia problemas de erros e pouca informação – diz Lima.
SAIBA MAIS
- As novas instruções normativas de herbicidas hormonais revogam duas anteriores.
O regramento tenta frear casos de deriva, que há três safras vêm sendo confirmados por laudos. Na maioria, do 2,4-D, que é aplicado na soja, mas que tem atingido culturas como a da uva e da oliveira, causando perdas e prejuízos aos produtores. - Os 11 municípios em que será necessária a declaração do produtor rural são Dilermando de Aguiar, Itaqui, Júlio de Castilhos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Santa Maria, São Sepé, Toropi, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul e São Gabriel.
- O canal para esclrecer dúvidas é o e-mail insumos@agricultura.rs.gov.br.